Veto nº 35/2021 Parcial

(Prevenção do superendividamento de consumidores)

Mensagem nº 314/2021

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 14.181 de 01/07/2021
Recebido no Congresso Nacional:
em 02/07/2021
Assunto:
Prevenção do superendividamento de consumidores
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 283 de 2012 (nº 3.515/2015, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 1.805/2021), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento".


Resultados de votações
Dispositivo Situação Resultado Nominal
35.21.001 - inciso XIX do "caput" do art. 51, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

prevejam a aplicação de lei estrangeira que limite, total ou parcialmente, a proteção assegurada por este Código ao consumidor domiciliado no Brasil.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.002 - inciso I do "caput" do art. 54-C, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

fazer referência a crédito ‘sem juros’, ‘gratuito’, ‘sem acréscimo’ ou com ‘taxa zero’ ou a expressão de sentido ou entendimento semelhante;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.003 - parágrafo único do "caput" do art. 54-C, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no inciso I do "caput" deste artigo não se aplica à oferta de produto ou serviço para pagamento por meio de cartão de crédito.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.004 - "caput" do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos contratos em que o modo de pagamento da dívida envolva autorização prévia do consumidor pessoa natural para consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração mensal, assim definida em legislação especial, podendo o limite ser acrescido em 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou a saque por meio de cartão de crédito.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.005 - inciso I do § 1º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, de modo a adequá-lo ao disposto no caput deste artigo, sem acréscimo nas obrigações do consumidor;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.006 - inciso II do § 1º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

redução dos encargos da dívida e da remuneração do fornecedor;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.007 - inciso III do § 1º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

constituição, consolidação ou substituição de garantias.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.008 - "caput" do § 2º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O consumidor poderá desistir, em 7 (sete) dias, da contratação de crédito consignado de que trata o "caput" deste artigo, a contar da data da celebração ou do recebimento de cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo, ficando a eficácia da rescisão suspensa até que haja a devolução ao fornecedor do crédito do valor total financiado ou concedido que tiver sido entregue, acrescido de eventuais juros incidentes até a data da efetiva devolução e de tributos, e deverá:

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.009 - inciso I do § 2º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

remeter ao fornecedor ou ao intermediário do crédito, no prazo previsto neste parágrafo, o formulário de que trata o § 4º deste artigo, por carta ou qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônico, com registro de envio e de recebimento;

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.010 - inciso II do § 2º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

devolver o valor indicado neste parágrafo em até 1 (um) dia útil contado da data em que o consumidor tiver sido informado sobre a forma da devolução e o montante a devolver.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.011 - § 3º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Não será devida pelo fornecedor a devolução de eventuais tarifas pagas pelo consumidor em razão dos serviços prestados.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.012 - § 4º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O fornecedor facilitará o exercício do direito previsto no § 2º deste artigo mediante disponibilização de formulário de fácil preenchimento pelo consumidor, em meio físico ou eletrônico, anexo ao contrato, com todos os dados relativos à identificação do fornecedor e do contrato, e mediante indicação da forma de devolução das quantias.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.013 - § 5º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando o consumidor houver apresentado informações incorretas.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.014 - § 6º do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O limite previsto no "caput" deste artigo poderá ser excepcionado no caso de repactuação de dívidas que possibilite a redução do custo efetivo total inicialmente contratado pelo consumidor e desde que essa repactuação seja submetida à aprovação do Poder Judiciário.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
35.21.015 - art. 4º (Ver texto do dispositivo vetado)

O disposto no "caput" do art. 54-E da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), não se aplica às operações de crédito consignado e de cartão de crédito com reserva de margem celebradas ou repactuadas antes da entrada em vigor desta Lei com amparo em normas específicas ou de vigência temporária que admitam percentuais distintos de margem e de taxas e encargos, podendo ser mantidas as margens estipuladas à época da contratação até o término do prazo inicialmente acordado.

Mantido   Painel - Sessão de 27/09/2021
Identificação:
VET 35/2021
Autor:
Presidência da República
Data:
02/07/2021
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 283 de 2012 (nº 3.515/2015, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 1.805/2021), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento".
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 314, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto. O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, pre... | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/07/2021
Descrição/Ementa
Avulso do Veto nº 35/2021
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 8 de julho de 2021. | Veja a tramitação
Identificação:
Estudo
Autor:
Senado Federal
Data:
13/07/2021
Descrição/Ementa
Estudo do Veto n° 35/2021.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Identificação:
Listagem ou relatório descritivo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
27/09/2021
Descrição/Ementa
Votação nominal no Senado Federal: sim 52, Não 1, Total 53.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, em 27/09/2021, às 17h36, no Senado Federal) Discussão encerrada. Mantidos, no Senado Federal, os dispositivos 35.21.001 a 35.21.015, com o seguinte resultado: Sim 52, Não 1, To... | Veja a tramitação
Identificação:
MPCN 111/2021
Autor:
Presidente do Congresso Nacional
Data:
01/10/2021
Descrição/Ementa
Comunica à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 35, de 2021, aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 283, de 2012.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 264, de 01/10/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 111/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
Identificação:
OFCN 264/2021
Autor:
Primeiro-Secretário do Congresso Nacional
Data:
01/10/2021
Descrição/Ementa
Encaminha a Mensagem n° X, de 202X (CN), comunicando à Presidência da República a manutenção do Veto Parcial n° 35, de 2021, aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 283, de 2012.
Local:
Comissão Diretora do Senado Federal
Ação Legislativa:
Remetido Ofício CN nº 264, de 01/10/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 111/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sess... | Veja a tramitação
02/07/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Publicada no DOU de 02/07/2021 (pag. 4) a Mensagem nº 314 de 2021, comunicando o Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 283 de 2012 (nº 3.515/2015, na Câmara dos Deputados, e devolvido ao Senado como PL nº 1.805/2021).
02/07/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Recebida, na presente data, por meio digital, a Mensagem nº 314, de 2021, do Exmo. Sr. Presidente da República, a qual encaminha ao Congresso Nacional as razões do veto.
O prazo de trinta dias para deliberação do Congresso Nacional, previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104-A do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 13 de agosto de 2021.
Publicado no DOU Páginas 4-5
VET 35/2021
02/07/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Calendário de tramitação de Veto - VET 35/2021 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal):
- Recebimento no Congresso Nacional: 02/07/2021
- Sobrestando a pauta a partir de: 14/08/2021
02/07/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 8 de julho de 2021.
Publicado no DCN Páginas 1202-1218 - DCN nº 27
Avulso inicial da matéria
14/08/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Situação:
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Ação:
A matéria passa a sobrestar a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
25/09/2021
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
Incluído na Ordem do Dia das Sessões do Congresso Nacional convocadas para segunda-feira, 27 de setembro de 2021, na Câmara dos Deputados às 10h e 19h e no Senado às 16h.
Publicado no DCN Páginas 335-350 - DCN nº 39
27/09/2021
PLEN - Plenário do Congresso Nacional
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, em 27/09/2021, às 17h36, no Senado Federal)
Discussão encerrada.
Mantidos, no Senado Federal, os dispositivos 35.21.001 a 35.21.015, com o seguinte resultado: Sim 52, Não 1, Total 53.
A matéria deixa de ser submetida à Câmara dos Deputados.
Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
Publicado no DCN Páginas 114-117 - DCN nº 39
Listagem ou relatório descritivo
01/10/2021
SF-SEXPE - Secretaria de Expediente
Ação:
Remetido Ofício CN nº 264, de 01/10/21, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 111/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 27 de setembro do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado n° 283/12.
MPCN 111/2021
OFCN 264/2021
Data Apreciação / Resultado
27/09/2021 Discussão, em turno único | Sessão Encerrada
27/09/2021 Discussão, em turno único - Mantido no Senado Federal. O veto deixa de ser deliberado pela Câmara dos Deputados.
27/09/2021 Discussão, em turno único - Não houve deliberação.