25ª Sessão Solene Encerrada
Plenário do Senado Federal
14/07/2022
Início: 18:10
Término: 19:40
Semipresencial
Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 123, referente às Propostas de Emenda à Constituição nº 1 e 15, de 2022, apensadas, que "alteram o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; e inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o programa auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público"; à promulgação da Emenda Constitucional nº 124, referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 11 de 2022, que "institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira"; e à promulgação da Emenda Constitucional n° 125, que "altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional".
Sessão Solene
- 19:40Término da Sessão
- 19:07Sr. Humberto Martins (Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)): Uso da Palavra - Para discursar
- 18:23Nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Constituição Federal, a Presidência declara promulgadas as Emendas Constitucionais nºs 123, 124 e 125, de 2022.
- 18:23O Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, e o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Arthur Lira, assinam as Emendas Constitucionais nºs 123, 124 e 125, de 2022.
- 18:22Leitura dos autógrafos das Emendas Constitucionais pelo Senador Eduardo Gomes.
- 18:13Execução do Hino Nacional
- 18:11Destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 123, referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 1 e 15, de 2022, apensadas, que "alteram o art. 225 da Constituição Federal para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis; e inclui o art. 120 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reconhecer o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes; autoriza a União a entregar auxílio financeiro aos Estados e ao Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado; expande o programa auxílio Gás dos Brasileiros, de que trata a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021; institui auxílio para caminhoneiros autônomos; expande o Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público"; promulgação da Emenda Constitucional nº 124, referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2022, de 2022, que "institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira", e promulgação da Emenda Constitucional nº 125, de 2022, referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 39, de 2021, que “Revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para extinguir o instituto do terreno de marinha e seus acrescidos e para dispor sobre a propriedade desses imóveis.”
Sessão Solene
Os eventos apresentados são passíveis de revisão.
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