PRESIDENTE: Senador Magno Malta - PL /ES

VICE-PRESIDENTE: Deputado Diego Garcia - REPUBLICANOS /PR

Vice-Presidente de Defesa da Vida: Senador Eduardo Girão - NOVO /CE

Vice-Presidente de Combate às Drogas: Deputado Osmar Terra - MDB /RS

Vice-Presidente de Combate ao Abuso Sexual e Maus-tratos Infantis: Senadora Damares Alves - REPUBLICANOS /DF

Vice-Presidente de Defesa da Liberdade Religiosa: Deputado Silas Câmara - REPUBLICANOS /AM

Vice-Presidente de Enfrentamento à Ideologia de Gênero: Deputado Nikolas Ferreira - PL /MG

Vice-Presidente de Prevenção ao Suicídio e Automutilação: Senador Marcos Rogério - PL /RO

Vice-Presidente de Defesa da Educação sem Doutrinação Ideológica: Deputado Pr. Marco Feliciano - PL /SP

Vice-Presidente de Apoio à Adoção: Senador Carlos Viana - PODEMOS /MG


Tipo: Frente Parlamentar do Congresso Nacional

A  Frente  Parlamentar  Mista  em  Defesa  da  Família  e  Apoio  à  Vida, instituída no âmbito do Senado Federal,  tem como finalidades principais: I – acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais destinados a proteção e garantia dos direitos à vida, da família, da criança e do adolescente; II – promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame de políticas públicas destinadas às famílias, às crianças, aos adolescentes e aos direitos à vida, à educação, à saúde e à segurança, divulgando seus resultados; III  –  participar  de  discussões,  plebiscitos  ou  referendos,  com  o  objetivo  de assegurar os meios necessários para garantia dos direitos à vida e da família; IV – apoiar instituições estaduais e municipais interessadas na defesa dos direitos à vida e da família junto a todos os Poderes; V  –  promover  intercâmbio  com  entes  assemelhados  de  parlamentos  de  outros estados e países visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas destinadas à proteção à vida e à família e da sua atuação; VI – procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das  comissões  temáticas  existentes  na  Câmara  dos  Deputados,  no  Senado  Federal  e  nas Assembleias Legislativas, segundo seus objetivos; VII – atuar, como amicus curiae, em ações relacionadas à temática de defesa da vida e da família junto ao Supremo Tribunal Federal.