Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 17, de 2011

Autoria
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 8º, II, 90, III, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face da reportagem exibida, em 13 de fevereiro de 2011, pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, que denunciou negociatas relacionadas a assentamentos rurais implementados pelo Governo Federal, requer, por meio desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), as seguintes informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário: 1) Como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem agido para que, nos assentamentos rurais cuja implantação e desenvolvimento lhe compete fiscalizar, seja atendido o disposto no art. 189 da Constituição Federal e nos arts. 18, caput, e 21 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, segundo os quais os títulos de domínio ou de concessão de uso referentes a imóveis rurais distribuídos em virtude da reforma agrária devem permanecer inegociáveis pelo prazo de dez anos? 2) O que tem sido feito para tornar a fiscalização pelo Incra nos assentamentos mais eficiente? 3) Com que frequência, nos últimos cinco anos, o Incra tem identificado, em cada unidade da Federação ¿ notadamente no Estado do Mato Grosso ¿, o desrespeito à cláusula de não negociabilidade que deve constar dos mencionados títulos de domínio ou de concessão de uso? 4) De acordo com os critérios adotados pelo Incra, o que é necessário para caracterizar o esbulho possessório e a invasão impeditivos de desapropriação (art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629, de 1993)? 5) É possível prontificar dados, relativos aos últimos cinco anos, mediante os quais se possam identificar (a) imóveis rurais, nas diversas unidades federativas ¿ e, especialmente, no Estado do Mato Grosso ¿, que, devido a esbulho ou invasão, permaneceram insubmissos à desapropriação pelo período estipulado em lei (dois anos ou, em caso de reincidência, quatro anos, contados da desocupação)?; (b) casos em que, de acordo com a parte final do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foi apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem eventualmente tenha concorrido para o descumprimento dessa vedação?; (c) pessoas que, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foram excluídas de programas de reforma agrária do Governo Federal?; (d) entidades, organizações, pessoas jurídicas, movimentos ou sociedades de fato que, em razão de qualquer dos motivos arrolados nos §§ 8º e 9º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, deixaram de receber recursos públicos? 6) O Incra se articula com as secretarias de segurança pública ou as polícias dos estados para, tempestivamente, tomar ciência e obter dados sobre esbulhos possessórios e invasões perpetrados em todo o País? 7) Informado pela equipe de reportagem da Rede Globo de Televisão sobre a venda, pelos beneficiários de programas de reforma agrária na Cidade de Novo Mundo, MT, das glebas que lhe foram concedidas pelo Governo Federal, antes de expirado o prazo de dez anos contados da concessão ¿ o que configura ilegalidade ¿, o chefe da unidade do Incra responsável por tal localidade, Sr. Luiz Carlos de Araújo, prometeu fazer uma vistoria na área. Essa vistoria já foi feita? Em caso afirmativo, a que conclusões se chegou sobre a situação da área e a pertinência das denúncias feitas na reportagem? 8) Além da promessa de vistoria na área relacionada às denúncias, feita pelo Sr. Luiz Carlos de Araújo, a Superintendência Regional do órgão adotou outras medidas para verificar a pertinência dos fatos aduzidos na reportagem e impedir que se perpetuem ou se repitam? 9) Gilmar Nantes, que a mencionada reportagem denunciou estar negociando, no norte do Mato Grosso, a distribuição de glebas a serem destacadas de imóveis rurais que sequer chegaram a sofrer ainda desapropriação, já foi beneficiado com lote em algum projeto de assentamento promovido pelo Governo Federal ou é pretendente desse benefício? E quanto a João Francisco de Paula (vulgo João Barbudo)?

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
01/08/2014 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Resultado apurado em 2024-06-02 às 04:03

Identificação:
RMA 17/2011
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
12/04/2011
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 8º, II, 90, III, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face da reportagem exibida, em 13 de fevereiro de 2011, pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, que denunciou negociatas relacionadas a assentamentos rurais implementados pelo Governo Federal, requer, por meio desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), as seguintes informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário: 1) Como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem agido para que, nos assentamentos rurais cuja implantação e desenvolvimento lhe compete fiscalizar, seja atendido o disposto no art. 189 da Constituição Federal e nos arts. 18, caput, e 21 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, segundo os quais os títulos de domínio ou de concessão de uso referentes a imóveis rurais distribuídos em virtude da reforma agrária devem permanecer inegociáveis pelo prazo de dez anos? 2) O que tem sido feito para tornar a fiscalização pelo Incra nos assentamentos mais eficiente? 3) Com que frequência, nos últimos cinco anos, o Incra tem identificado, em cada unidade da Federação ¿ notadamente no Estado do Mato Grosso ¿, o desrespeito à cláusula de não negociabilidade que deve constar dos mencionados títulos de domínio ou de concessão de uso? 4) De acordo com os critérios adotados pelo Incra, o que é necessário para caracterizar o esbulho possessório e a invasão impeditivos de desapropriação (art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629, de 1993)? 5) É possível prontificar dados, relativos aos últimos cinco anos, mediante os quais se possam identificar (a) imóveis rurais, nas diversas unidades federativas ¿ e, especialmente, no Estado do Mato Grosso ¿, que, devido a esbulho ou invasão, permaneceram insubmissos à desapropriação pelo período estipulado em lei (dois anos ou, em caso de reincidência, quatro anos, contados da desocupação)?; (b) casos em que, de acordo com a parte final do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foi apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem eventualmente tenha concorrido para o descumprimento dessa vedação?; (c) pessoas que, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foram excluídas de programas de reforma agrária do Governo Federal?; (d) entidades, organizações, pessoas jurídicas, movimentos ou sociedades de fato que, em razão de qualquer dos motivos arrolados nos §§ 8º e 9º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, deixaram de receber recursos públicos? 6) O Incra se articula com as secretarias de segurança pública ou as polícias dos estados para, tempestivamente, tomar ciência e obter dados sobre esbulhos possessórios e invasões perpetrados em todo o País? 7) Informado pela equipe de reportagem da Rede Globo de Televisão sobre a venda, pelos beneficiários de programas de reforma agrária na Cidade de Novo Mundo, MT, das glebas que lhe foram concedidas pelo Governo Federal, antes de expirado o prazo de dez anos contados da concessão ¿ o que configura ilegalidade ¿, o chefe da unidade do Incra responsável por tal localidade, Sr. Luiz Carlos de Araújo, prometeu fazer uma vistoria na área. Essa vistoria já foi feita? Em caso afirmativo, a que conclusões se chegou sobre a situação da área e a pertinência das denúncias feitas na reportagem? 8) Além da promessa de vistoria na área relacionada às denúncias, feita pelo Sr. Luiz Carlos de Araújo, a Superintendência Regional do órgão adotou outras medidas para verificar a pertinência dos fatos aduzidos na reportagem e impedir que se perpetuem ou se repitam? 9) Gilmar Nantes, que a mencionada reportagem denunciou estar negociando, no norte do Mato Grosso, a distribuição de glebas a serem destacadas de imóveis rurais que sequer chegaram a sofrer ainda desapropriação, já foi beneficiado com lote em algum projeto de assentamento promovido pelo Governo Federal ou é pretendente desse benefício? E quanto a João Francisco de Paula (vulgo João Barbudo)?
Tramitação encerrada
01/08/2014
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/06/2011
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Remessa Ofício SF nº 941 de 14/06/11, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário solicitando informações (fls. 18).
************* Retificado em 10/02/2015*************
Em 13/04/2011, o presente requerimento passa a tramitar como RQS - REQUERIMENTO, Nº 413 de 2011.
Remessa Ofício SF nº 941 de 14/06/11, ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário solicitando informações (fls. 18).
12/04/2011
SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
Ação:
Reunida a Comissão, é lido e aprovado o Requerimento.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 01:33