Projeto de Lei do Senado n° 514, de 2011
- Autoria
- Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
- Assunto
- Jurídico > Direito do Consumidor
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dispõe sobre o instituto da multa civil, e suprime o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, e dá outras providências.
Explicação da Ementa:
Dispõe que o inadimplemento de obrigações legais ou contratuais nas relações econômicas, incluindo as relações de consumo, sujeita o infrator à multa civil, proporcional à gravidade da infração, aplicando-se o Código de Processo Civil. Revoga o art. 7º da Lei 8.137/1990 (Dispõe que constitui crime: I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; IV - fraudar preços; V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação; VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros; IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 514/2011
- Autor:
- Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
- Data:
- 25/08/2011
- Descrição/Ementa
- Dispõe sobre o instituto da multa civil, e suprime o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, e dá outras providências.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 25/08/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um perío... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 25/08/2011
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Presidente do Senado Federal
- Data:
- 10/04/2018
- Descrição/Ementa
- Ofício
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do OF. SF/335/2018, da Presidência do Senado Federal, referente à necessidade de adequação do despacho aposto às proposições que haviam sido despachadas à antiga... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Ofício
- Autor:
- Presidente do Senado Federal
- Data:
- 10/04/2018
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
14/04/2018 | Publicado no DSF Páginas 41 - DSF nº 45 | Tendo em vista a Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o Projeto de Lei do Senado nº 514, de 2011, retorna à CCJ, seguindo posteriormente à CAE e, por último, à CTFC, em decisão terminativa. |
26/08/2011 | Publicado no DSF Páginas 34632-34633 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 25/08/2011
- Despachos:
- 25/08/2011 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- 13/04/2018 (Resolução nº 3, de 2017)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 29/08/2011 - 02/09/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- PROJETO DE LEI, SENADO, DISPOSIÇÃO, SUPRESSÃO, APLICAÇÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MULTA, OBRIGAÇÃO CIVIL, INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO, DEVER LEGAL, NATUREZA CONTRATUAL, RELAÇÃO, NATUREZA ECONÔMICA, CONSUMO, PROPORCIONALIDADE, GRAVIDADE, INFRAÇÃO, VANTAGENS, PODER ECONÔMICO, INFRATOR, POSIÇÃO, AGENTE, SETOR, COMINAÇÃO, JUIZ, AÇÃO CÍVEL, LEGITIMIDADE, DEFESA, ORDEM ECONÔMICA, PERDAS E DANOS, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, SANÇÃO, CABIMENTO, DESTINAÇÃO, FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS, CRIME CULPOSO, CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 16/04/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 13/04/2018
- SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
- Ação:
- Tendo em vista a Resolução nº 3, de 2017, que redefiniu as atribuições e as denominações da Comissão de Meio Ambiente (CMA) e da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o Projeto de Lei do Senado nº 514, de 2011, retorna à CCJ, seguindo posteriormente à CAE e, por último, à CTFC, em decisão terminativa.
- Publicado no DSF Páginas 41 - DSF nº 45
- 11/04/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 10/04/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender a solicitação constante do OF. SF/335/2018, da Presidência do Senado Federal, referente à necessidade de adequação do despacho aposto às proposições que haviam sido despachadas à antiga Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (fls. 17 e 18).
À SLSF. - Ofício
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 02/09/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 29/08/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 29/08/2011.
Último dia: 02/09/2011.
- 26/08/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido na CCJ.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 25/08/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 34632-34633
- Avulso inicial da matéria
- 25/08/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.