Veto nº 4/2015 Parcial

(Benefícios tributários e reduções de alíquotas)

Mensagem nº 21/2015

Matéria vetada:
MPV 656/2014 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão)
MPV 656/2014
Norma gerada:
Lei nº 13.097 de 19/01/2015
Recebido no Congresso Nacional:
em 23/01/2015
Assunto:
Benefícios tributários e reduções de alíquotas
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2014 (oriundo da Medida Provisória nº 656, de 2014), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei nº 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1º de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
04.15.001 - "caput" do art. 11-A da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido -
04.15.002 - inciso V do "caput" do art. 11-A da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido -
04.15.003 - inciso V do § 2º do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido -
04.15.004 - § 6º do art. 11-B da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, com a redação dada pelo art. 3º do projeto Mantido -
04.15.005 - art. 10 Mantido -
04.15.006 - inciso XXI do § 3º do art. 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com a redação dada pelo art. 11 do projeto Mantido -
04.15.007 - art. 20 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, com a redação dada pelo art. 12 do projeto Mantido -
04.15.008 - "caput" do art. 22 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, com a redação dada pelo art. 12 do projeto Mantido -
04.15.009 - parágrafo único do art. 22 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, com a redação dada pelo art. 12 do projeto Mantido -
04.15.010 - "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.011 - inciso I do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.012 - inciso II do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.013 - inciso III do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.014 - inciso IV do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.015 - inciso V do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.016 - § 1º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.017 - § 2º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.018 - § 3º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.019 - "caput" do § 4º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.020 - inciso I do § 4º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.021 - inciso II do § 4º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.022 - § 5º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 13 do projeto Mantido -
04.15.023 - § 4º do art. 1º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, com a redação dada pelo art. 40 do projeto Mantido -
04.15.024 - § 23 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 41 do projeto Mantido -
04.15.025 - § 31 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 42 do projeto Mantido -
04.15.026 - § 12 do art. 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 43 do projeto Mantido -
04.15.027 - § 8º do art. 24 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 44 do projeto Mantido -
04.15.028 - § 6º do art. 25 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 44 do projeto Mantido -
04.15.029 - "caput" do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.030 - inciso I do "caput" do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.031 - inciso II do "caput" do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.032 - inciso III do "caput" do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.033 - inciso IV do "caput" do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.034 - § 1º-A do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.035 - § 8º do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.036 - § 9º do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.037 - § 10 do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do projeto Mantido -
04.15.038 - "caput" do art. 51 Mantido -
04.15.039 - § 1º do art. 51 Mantido -
04.15.040 - § 2º do art. 51 Mantido -
04.15.041 - § 3º do art. 51 Mantido -
04.15.042 - § 4º do art. 51 Mantido -
04.15.043 - § 5º do art. 51 Mantido -
04.15.044 - § 6º do art. 51 Mantido -
04.15.045 - § 7º do art. 51 Mantido -
04.15.046 - § 1º do art. 4º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 52 do projeto Mantido -
04.15.047 - "caput" do art. 99 Mantido -
04.15.048 - § 1º do art. 99 Mantido -
04.15.049 - § 2º do art. 99 Mantido -
04.15.050 - "caput" do § 3º do art. 99 Mantido -
04.15.051 - inciso I do § 3º do art. 99 Mantido -
04.15.052 - inciso II do § 3º do art. 99 Mantido -
04.15.053 - "caput" do § 4º do art. 99 Mantido -
04.15.054 - inciso I do § 4º do art. 99 Mantido -
04.15.055 - inciso II do § 4º do art. 99 Mantido -
04.15.056 - inciso III do § 4º do art. 99 Mantido -
04.15.057 - inciso IV do § 4º do art. 99 Mantido -
04.15.058 - inciso V do § 4º do art. 99 Mantido -
04.15.059 - "caput" do art. 100 Mantido -
04.15.060 - "caput" do § 1º do art. 100 Mantido -
04.15.061 - inciso I do § 1º do art. 100 Mantido -
04.15.062 - inciso II do § 1º do art. 100 Mantido -
04.15.063 - inciso III do § 1º do art. 100 Mantido -
04.15.064 - § 2º do art. 100 Mantido -
04.15.065 - § 3º do art. 100 Mantido -
04.15.066 - § 4º do art. 100 Mantido -
04.15.067 - art. 101 Mantido -
04.15.068 - "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.069 - inciso I do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.070 - inciso II do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.071 - inciso III do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.072 - inciso IV do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.073 - inciso V do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.074 - inciso VI do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.075 - inciso VII do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.076 - inciso VIII do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.077 - inciso IX do "caput" do art. 102 Mantido -
04.15.078 - art. 103 Mantido -
04.15.079 - "caput" do art. 104 Mantido -
04.15.080 - § 1º do art. 104 Mantido -
04.15.081 - § 2º do art. 104 Mantido -
04.15.082 - art. 105 Mantido -
04.15.083 - § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 108 do projeto Mantido -
04.15.084 - "caput" do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.085 - § 1º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.086 - § 2º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.087 - § 3º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.088 - § 4º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.089 - § 5º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.090 - § 6º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.091 - § 7º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.092 - § 8º do art. 22 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, com a redação dada pelo art. 111 do projeto Mantido -
04.15.093 - § 13 do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a redação dada pelo art. 112 do projeto Mantido -
04.15.094 - § 14 do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a redação dada pelo art. 112 do projeto Mantido -
04.15.095 - "caput" do art. 29 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.096 - inciso I do art. 29 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.097 - inciso II do art. 29 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.098 - § 1º do art. 34 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.099 - § 2º do art. 34 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.100 - § 3º do art. 34 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.101 - § 6º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.102 - "caput" do § 7º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.103 - inciso I do § 7º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.104 - inciso II do § 7º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.105 - inciso III do § 7º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.106 - § 8º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.107 - § 9º do art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.108 - "caput" do § 1º do art. 37 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.109 - inciso I do § 1º do art. 37 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.110 - inciso II do § 1º do art. 37 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.111 - § 2º do art. 37 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.112 - § 3º do art. 37 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, com a redação dada pelo art. 123 do projeto Mantido -
04.15.113 - "caput" do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 124 do projeto Mantido -
04.15.114 - inciso I do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 124 do projeto Mantido -
04.15.115 - inciso II do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 124 do projeto Mantido -
04.15.116 - inciso III do art. 63-B da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 124 do projeto Mantido -
04.15.117 - "caput" do art. 63-C da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 124 do projeto Mantido -
04.15.118 - parágrafo único do art. 63-C da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, com a redação dada pelo art. 124 do projeto Mantido -
04.15.119 - § 4º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 125 do projeto Mantido -
04.15.120 - § 8º do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 125 do projeto Mantido -
04.15.121 - § 1º do art. 130 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação dada pelo art. 125 do projeto Mantido -
04.15.122 - inciso III do "caput" do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.123 - "caput" do § 2º-A do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.124 - inciso I do § 2º-A do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.125 - inciso II do § 2º-A do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.126 - inciso III do § 2º-A do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.127 - inciso IV do § 2º-A do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.128 - inciso V do § 2º-A do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.129 - § 6º do art. 2º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.130 - § 3º do art. 5º-A da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pelo art. 126 do projeto Mantido -
04.15.131 - § 5º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 127 do projeto Mantido -
04.15.132 - § 8º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 127 do projeto Mantido -
04.15.133 - § 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 127 do projeto Mantido -
04.15.134 - § 13 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 127 do projeto Mantido -
04.15.135 - § 16 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pelo art. 127 do projeto Mantido -
04.15.136 - inciso I do § 2º do art. 132 Mantido -
04.15.137 - inciso II do § 2º do art. 132 Mantido -
04.15.138 - art. 133 Mantido -
04.15.139 - "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.140 - inciso I do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.141 - inciso II do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.142 - inciso III do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.143 - inciso IV do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.144 - inciso V do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.145 - inciso VI do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.146 - inciso VII do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.147 - inciso VIII do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.148 - inciso IX do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.149 - inciso X do "caput" do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.150 - § 1º do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.151 - § 2º do art. 156-A da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a redação dada pelo art. 136 do projeto Mantido -
04.15.152 - "caput" do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 138 do projeto Mantido -
04.15.153 - § 1º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 138 do projeto Mantido -
04.15.154 - § 2º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 138 do projeto Mantido -
04.15.155 - inciso II do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 138 do projeto Mantido -
04.15.156 - "caput" do art. 141 Mantido -
04.15.157 - § 1º do art. 141 Mantido -
04.15.158 - § 2º do art. 141 Mantido -
04.15.159 - § 3º do art. 141 Mantido -
04.15.160 - parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 143 do projeto Mantido -
04.15.161 - art. 22-A da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 144 do projeto Mantido -
04.15.162 - art. 148 Mantido -
04.15.163 - "caput" do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.164 - inciso I do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.165 - inciso II do "caput" do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.166 - "caput" do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.167 - inciso I do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.168 - inciso II do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.169 - inciso III do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.170 - inciso IV do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.171 - inciso V do § 1º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.172 - § 2º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.173 - "caput" do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.174 - inciso I do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.175 - inciso II do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.176 - inciso III do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.177 - inciso IV do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.178 - § 4º do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação dada pelo art. 154 do projeto Mantido -
04.15.179 - § 1º do art. 9º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 155 do projeto Mantido -
04.15.180 - § 2º do art. 9º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 155 do projeto Mantido -
04.15.181 - "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.182 - inciso I do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.183 - inciso II do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.184 - inciso III do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.185 - inciso IV do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.186 - inciso V do "caput" do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.187 - "caput" do § 1º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.188 - inciso I do § 1º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.189 - inciso II do § 1º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.190 - inciso III do § 1º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.191 - § 2º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.192 - § 3º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.193 - § 4º do art. 1º-A da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com a redação dada pelo art. 156 do projeto Mantido -
04.15.194 - "caput" do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, com a redação dada pelo art. 157 do projeto Mantido -
04.15.195 - § 1º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, com a redação dada pelo art. 157 do projeto Mantido -
04.15.196 - inciso I do § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo art. 159 do projeto Mantido -
04.15.197 - "caput" do art. 160 Mantido -
04.15.198 - parágrafo único do art. 160 Mantido -
04.15.199 - alínea "i" do inciso III do "caput" do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.200 - alínea "i" do inciso VI do "caput" do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.201 - item 10 da alínea "b" do inciso II do "caput" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.202 - item 9 da alínea "c" do inciso II do "caput" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.203 - inciso IX do "caput" do art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.204 - inciso VII do "caput" do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.205 - inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.206 - inciso II do § 3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do projeto Mantido -
04.15.207 - art. 162 Mantido -
04.15.208 - art. 163 Mantido -
04.15.209 - art. 164 Mantido -
04.15.210 - art. 165 Mantido -
04.15.211 - Tabela Progressiva Mensal constante do inciso IX do "caput" do art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 166 do projeto Mantido -
04.15.212 - alínea "i" do inciso XV do "caput" do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 167 do projeto Mantido -
04.15.213 - inciso I do art. 169 Mantido -
Identificação:
VET 4/2015
Autor:
Presidência da República
Data:
20/01/2015
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2014 (oriundo da Medida Provisória nº 656, de 2014), que "Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei nº 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1º de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
19/02/2015
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação Legislativa:
Ao Plenário para leitura e comunicação do calendário para a tramitação da matéria. | Veja a tramitação
20/01/2015
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00004 2015, aposto ao PLV 00018 2014 (MPV 00656 2014).
Este processo contém 07 (sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 12-18
22/01/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebidos, nesta Secretaria na presente data, às 12h, os originais da Mensagem nº 21, de 2015, da Sra. Presidente da República, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2014 (oriundo da Medida Provisória nº 656, de 2014).
22/01/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada a Mensagem nº 21, de 2015, na origem, comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 18, de 2014 (oriundo da MPV nº 656/2014), às fls. 8 a 168.
22/01/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 12, de 2015-SF, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 169 e 170.
10/02/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 47, de 2015-SF, do Presidente do Senado Federal, que reitera, em razão do término da Legislatura anterior, solicitação à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 171 e 172.
19/02/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e comunicação do calendário para a tramitação da matéria.
Avulso inicial da matéria
25/02/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciado o recebimento da Mensagem nº 21, de 2015, da Presidente da República, no dia 22 de janeiro de 2015, que encaminha ao Congresso Nacional as razões do presente Veto.
Nos termos dos arts. 10-A e 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, ficam designados os Senadores para compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
É a seguinte a composição parcial da Comissão Mista:
Veto Parcial nº 4, de 2015
(PLV 18/2014)
Senadores
Romero Jucá (Bloco da Maioria – PMDB/RR) – relator da medida provisória
Telmário Mota (Bloco de Apoio ao Gov. – PDT/RR)
Alvaro Dias (Bloco Oposição – PSDB/PR)
Blairo Maggi (PR/MT)
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal e no art. 104 do Regimento Comum do Congresso Nacional, encerrar-se-á em 3 de março de 2015.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 239
Publicado no DSF Páginas 448-552
26/02/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:02 hs.
26/02/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SCLCN.
02/03/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
Juntada cópia do Ofício nº 103, de 2015-SF, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto, às fls. 179.
03/03/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia do Congresso Nacional, nos termos do art. 106 do Regimento Comum, com a redação da Resolução nº 1, de 2013-CN.
03/03/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Em 3 de março de 2015, término do prazo regimental sem que a Comissão Mista tenha sido integralmente designada.
10/03/2015
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão do Congresso Nacional de 11 de março de 2015, às 11 horas.
11/03/2015
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
11:29 – (Matéria apreciada nos termos da Resolução nº 1, de 2015-CN, e conforme esclarecimentos prévios feitos pelo Sr. Presidente Senador Renan Calheiros; com dispositivos destacados e dispositivos mantidos na cédula eletrônica)
Inicialmente, usam da palavra o Deputado Vanderlei Macris, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, o Deputado Domingos Sávio, a Senadora Vanessa Grazziotin, o Deputado Ivan Valente, o Senador José Pimentel, o Deputado Edmilson Rodrigues, o Senador Humberto Costa e os Deputados José Guimarães e Felipe Bornier.
Recebidos, nos termos regimentais, os seguintes requerimentos de destaque para votação em separado de dispositivos do presente veto:
- Requerimento nº 4, de 2015-CN, subscrito pelo Líder do PSB, Deputado Fernando Coelho Filho, solicitando destaque para votação em separado dos artigos 111 e 112 do PLV 18/2014;
- Requerimento nº 5, de 2015-CN, subscrito pela Líder do Bloco Socialismo e Democracia, Senadora Vanessa Grazziotin, solicitando destaque para votação em separado do caput do art. 11-A da Lei nº 9.440, de 1997, com a redação dada pelo art. 3º do PLV 18/2014;
- Requerimento nº 6, de 2015-CN, subscrito pelo Líder do PSD, Deputado Rogério Rosso, solicitando destaque para votação em separado dos §§ 4º e 8º do art. 115 e do § 1º do art. 130, todos da Lei 9.503, de 1997, com a redação dada pelo art. 125 do PLV 18/2014;
- Requerimento nº 7, de 2015-CN, subscrito pelo Líder do Democratas, Deputado Mendonça Filho, solicitando destaque para votação em separado dos seguintes dispositivos:
a) alínea “i” do inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do PLV 18/2014;
b) alínea “i” do inciso VI do caput do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do PLV 18/2014;
c) item 10 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do PLV 18/2014;
d) item 9 da alínea “c” do inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do PLV 18/2014;
e) inciso IX do caput do art. 10 da Lei nº 9.250, de 1995, com a redação dada pelo art. 161 do PLV 18/2014;
f) tabela progressiva mensal constante do inciso IX do caput do art. 1º da Lei nº 11.482, de 2007, com a redação dada pelo art. 166 do PLV 18/2014;
g) alínea “i” do inciso XV do caput do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo art. 167 do PLV 18/2014;
- Requerimento nº 8, de 2015-CN, subscrito pelo Líder do Democratas, Deputado Mendonça Filho, solicitando destaque para votação em separado dos seguintes dispositivos:
a) caput do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
b) inciso I do caput do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
c) inciso II do caput do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
d) inciso III do caput do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
e) inciso IV do caput do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
f) § 1º-A do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
g) § 8º do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
h) § 9º do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
i) § 10 do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 2002, com a redação dada pelo art. 45 do PLV 18/2014;
- Requerimento nº 9, de 2015-CN, subscrito pelo 1º Vice Líder do PSDB, no exercício da liderança, Deputado Nilson Leitão, solicitando destaque para votação em separado dos arts. 161, 166 e 167 do PLV 18/2014; e
- Requerimento nº 10, de 2015-CN, subscrito pelo 1º Vice Líder do PSDB, no exercício da liderança, Deputado Nilson Leitão, solicitando destaque para votação em separado dos itens 009.119 e 009.121 da Cédula eletrônica - §§ 4º e 8º do art. 115 da Lei 9.503, de 1997, com a redação dada pelo art. 125 do PLV 18/2014.
A Presidência comunica ao Plenário que, concluída a apuração dos dispositivos não destacados, constantes da cédula eletrônica, são os mesmos mantidos.
(APRECIAÇÃO DOS ITENS 9.001 e 9.002 DA CÉDULA ELETRÔNICA, DESTACADOS – RQN 5/2015– Crédito IPI - ) Resultado:
Mantido o veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 254, Não 165, Total 419; após orientações de lideranças e tendo usado da palavra os Senadores José Pimentel, Fernando Bezerra Coelho e os Deputados Sibá Machado, Pompeo de Mattos, Mendonça Filho, Nilson Leitão, Chico Alencar, Fernando Coelho Filho, Sarney Filho, Pauderney Avelino, João Rodrigues, Ivan Valente e Mendonça Filho.
Deixa de ser submetido ao Senado Federal.
Anunciada a apreciação do destaque para os itens 9.029 a 9.037 da cédula eletrônica – parcelamento de débitos e regra de recuperação judicial - passa-se ao item seguinte, com aquiescência das lideranças, tendo usado da palavra o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
(APRECIAÇÃO DOS ITENS 9.084 a 9.094 DA CÉDULA ELETRÔNICA, DESTACADOS – RQN 4/2015– Contratos de fornecimento de energia elétrica) Resultado:
Rejeitado o veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 154, Não 310, Abst. 01, Total 465; após orientações de lideranças e tendo usado da palavra os Deputados Hugo Leal, Domingos Sávio, Senador José Pimentel, Deputado Luiz Carlos Hauly, Senador Fernando Bezerra Coelho, Deputados José Carlos Aleluia, Edmilson Rodrigues, Antonio Imbassahy, Caio Narcio, Heráclito Fortes, Daniel Coelho e Ronaldo Lessa.
Mantido o veto no Senado Federal, com o seguinte resultado: Sim 24, Não 39, Presidente 1, Total 64; após orientações de lideranças; tendo usado da palavra os Senadores José Pimentel, Humberto Costa, Cássio Cunha Lima, Lídice da Mata, Fernando Collor, Fernando Bezerra Coelho, Walter Pinheiro, Romero Jucá, Magno Malta, o Deputado José Guimarães, os Senadores Flexa Ribeiro, Telmário Mota, Benedito de Lira e o Sr. Presidente Senador Renan Calheiros.
(APRECIAÇÃO DOS ITENS 9.029 a 9.037 DA CÉDULA ELETRÔNICA, DESTACADOS – RQN 8/2015– Parcelamento de Débitos Tributários) Resultado:
Mantido o veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 160, Não 119, Total 279; após orientações de lideranças e tendo usado da palavra o Senador José Pimentel e o Deputado Mendonça Filho.
Deixa de ser submetido ao Senado Federal.
(APRECIAÇÃO DOS ITENS 9.119 a 9.121 DA CÉDULA ELETRÔNICA, DESTACADOS – RQN 6/2015 e RQN 10/2015 – Registro de maquinário agrícola) Resultado:
Mantido o veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 168, Não 215, Abst. 3, Total 386; após orientações de lideranças e tendo usado da palavra os Deputados Mendonça Filho, José Guimarães, Marcos Montes, Luiz Carlos Heinze e Pompeo de Mattos.
Deixa de ser submetido ao Senado Federal.
(APRECIAÇÃO DOS ITENS 9.199 a 9.206 e 9.211 a 9.212 DA CÉDULA ELETRÔNICA, DESTACADOS – RQN 7/2015 e RQN 9/2015 – Imposto de Renda) Resultado:
Mantido o veto na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 208, Não 239, Abst. 3, Total 450; após orientações de lideranças e tendo usado da palavra o Senador Humberto Costa, os Deputados Onyx Lorenzoni, Mendonça Filho, Silvio Costa, o Senador Ronaldo Caiado, os Deputados Leonardo Picciani, Edmar Arruda, Nilson Leitão, Esperidião Amin, José Rocha, Vicente Candido, Celso Russomanno, André Figueiredo, Alexandre Leite, Zé Silva, Davidson Magalhães, Carmen Zanotto, Evandro Gussi, Chico Alencar, Pauderney Avelino, Jandira Feghali, Rubens Bueno, Domingos Sávio, o Senador Aloysio Nunes Ferreira e o Deputado Sibá Machado.
Deixa de ser submetido ao Senado Federal.
Será feita a devida comunicação à Senhora Presidente da República.
Publicado no DCN Páginas 4-996 PUB Resultado da votação Suplemento (Volume nº II Tomo nº I Suplemento nº B)
Publicado no DCN Páginas 4 PUB Resultado da votação Suplemento (Volume nº I Suplemento nº B)
Publicado no DCN Páginas 104-152
Publicado no DCN Páginas 49-53
Publicado no DCN Páginas 13-27 PUB Resultado da votação Suplemento (Volume nº I Suplemento nº B)
Publicado no DCN Páginas 39-41
Listagem ou relatório descritivo
16/03/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:00 hs.
16/03/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 88 de 13/03/15, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 05/15, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial, aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18/14, sendo a matéria encaminhada ao arquivo. (fls. 241 a 244).
Anexado o Ofício CN nº 89 de 13/03/15, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados participando que o Congresso Nacional manteve o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Cnversão nº 18/14 (fls.245 e 246).
Ao Arquivo.
19/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
11/05/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Encaminhado para consulta.
12/05/2015
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntado original de manifestação do Ofício nº 050/2015/CM da Câmara Municipal de Montenegro - RS,
(fls. 301-304).
À SARQ.
Documento Não categorizado
12/05/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
DEVOLVIDO APÓS CONSULTA
- ARQUIVADO
18/05/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Empréstimo conforme solicitação.
20/05/2015
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntado original de manifestação do Ofício nº 147/2015 da Câmara Municipal de Concórdia -SC (fls. 305-309) e Ofício M. 26/15 da Câmara Municipal de Campinas - SP ( fls. 310 -314).
À SARQ.
Documento Não categorizado
20/05/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo recebido e arquivado.
24/09/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Encaminhado a Sec. Geral da Mesa Por Solicitação
24/09/2015
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntado original de manifestação do OF/CG/0377-c/2015, da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã - SP. (fls. 315-320).
Documento Não categorizado
24/09/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Devolvido
- ARQUIVADO
Data Apreciação / Resultado
11/03/2015 Discussão, em turno único - Mantido