Requerimento da Comissão de Ciência, Tec., Inov., Com. e Informática n° 16, de 2016

Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Lasier Martins (PDT/RS) e outros
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 50 da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro das Comunicações, Senhor André Figueiredo, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Senhor João Rezende, para prestar esclarecimentos, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sobre o Despacho do Superintendente de Relações com Consumidores da ANATEL, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016, que determinou cautelarmente que as empresas de banda larga fixa de internet abstenham-se de adotar, no âmbito das ofertas comerciais do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga fixa), práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente após esgotamento da franquia, até o cumprimento cumulativo das condições que elenca, observado, nesse caso, o prazo de 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
03/05/2016 - AUDIÊNCIA PÚBLICA

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Resultado apurado em 2024-04-28 às 19:00

Identificação:
RCT 16/2016
Autor:
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE) e outros.
Data:
19/04/2016
Descrição/Ementa
Requeiro, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 50 da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro das Comunicações, Senhor André Figueiredo, e o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Senhor João Rezende, para prestar esclarecimentos, no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sobre o Despacho do Superintendente de Relações com Consumidores da ANATEL, publicado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2016, que determinou cautelarmente que as empresas de banda larga fixa de internet abstenham-se de adotar, no âmbito das ofertas comerciais do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga fixa), práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente após esgotamento da franquia, até o cumprimento cumulativo das condições que elenca, observado, nesse caso, o prazo de 90 (noventa) dias da publicação de ato da Superintendência que reconheça o cumprimento das condições.
Identificação:
Requerimento.
Data:
26/04/2016
Local:
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação Legislativa:
Em Reunião realizada em 26/04/2016, é lido e aprovado o Requerimento nº 16/2016, de iniciativa dos Senadores Fernando Bezerra Coelho, Lasier Martins e Hélio José. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CIENCIA TECNOLOGIA INOVAÇÃO COMUNICAÇÃO E INFORMATICA, CONVOCAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTRO DE ESTADO, (MC), DIRETOR PRESIDENTE, AGENCIA REGULADORA, (ANATEL), OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, PROCESSO CAUTELAR, ABSTENÇÃO, EMPRESA, LIMITAÇÃO, SUSPENSÃO, COBRANÇA, EXCEDENTE, FRANQUIA, SERVIÇO, (INTERNET), BANDA LARGA.
03/05/2016
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Ação:
Realizada, em 03/05/2016, audiência pública com a presença dos Senhores: Demi Getschko, Diretor-Presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR/NIC.br; Marcos Augusto Mesquita Coelho, Diretor de Relações Institucionais Legislativo e Executivo Federal da OI S.A; Bia Barbosa, Membro da Coordenação Executiva do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social (representante de: Avaaz); Rafael Zanatta, Pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC; Miriam Wimmer, Diretora do Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações do Ministério das Comunicações – MiniCom; Igor Rodrigues Britto, Coordenador Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça - SENACON /MJ; Fábio Andrade, Diretor de Relações Institucionais da Claro S.A/NET; Rodrigo Zerbone, Conselheiro e Presidente Substituto da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Enylson Flávio Camolesi, Diretor de Relações Institucionais da Vivo S.A.; Maria Inês Dolci, Coordenadora Institucional da PROTESTE; Carlos Duprat, Diretor-Executivo do SindiTelebrasil; Cláudio Lamachia, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Kleber de Miranda Barreto Gomes, Coordenador do Subgrupo da Telefonia da Comissão do Direito do Consumidor do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal - OAB/DF; Frederick Lustosa de Melo, Procurador da República – MPF.
26/04/2016
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Ação:
Em Reunião realizada em 26/04/2016, é lido e aprovado o Requerimento nº 16/2016, de iniciativa dos Senadores Fernando Bezerra Coelho, Lasier Martins e Hélio José.
Requerimento.
19/04/2016
CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão em 19/04/2016, o Requerimento nº 16/2016, de iniciativa do Senador Fernando Bezerra Coelho, estando em condições de ser incluído em pauta.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 04:47