Projeto de Lei do Senado n° 71, de 2017

Autoria
Senadora Kátia Abreu (MDB/TO)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o Código Penal e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para reforçar medidas contra a improbidade e a corrupção.

Explicação da Ementa:
Altera o Código Penal e a Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer que nos casos dos crimes de concussão e de corrupção passiva as respectivas penas sejam aumentadas de um terço se a prática do crime pôs em risco atividade produtiva relevante para a economia nacional; bem como, que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos que podem ser cominados aos condenados por improbidade devem ser efetivados quando da decisão proferida por órgão colegiado.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último local:
22/12/2022 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)
Último estado:
22/12/2022 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
PLS 71/2017
Autor:
Senadora Kátia Abreu (MDB/TO)
Data:
28/03/2017
Descrição/Ementa
Altera o Código Penal e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para reforçar medidas contra a improbidade e a corrupção.
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
29/03/2017 Publicado no DSF Páginas 324-329
Leitura da matéria na sessão do SF nº32, em 28/03/2017.
29/03/2017 Publicado no DSF Páginas 324-329
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis após sua publicação e distribuição em avulsos.
(Este processo contém 4 (quatro) páginas numeradas e rubricadas).
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
28/03/2017
Despacho:
28/03/2017 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Roberto Requião (encerrado em 25/04/2018 - Redistribuição)
Prazos:
30/03/2017 - 05/04/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CRIME, CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL. ALTERAÇÃO, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA, INVESTIGAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, AFASTAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PENA.
22/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
01/06/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Edison Lobão, designa Relator da matéria Senador Roberto Requião.
18/04/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
30/03/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 30/03/2017.
Último dia: 05/04/2017.
29/03/2017
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
28/03/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis após sua publicação e distribuição em avulsos.
(Este processo contém 4 (quatro) páginas numeradas e rubricadas).
Publicado no DSF Páginas 324-329
Avulso inicial da matéria
28/03/2017
SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº32, em 28/03/2017.
Publicado no DSF Páginas 324-329
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:50