Projeto de Lei do Senado n° 451, de 2017
Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Assunto: Política Social > Trabalho e Emprego
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a tarifação legal de danos extrapatrimoniais no âmbito das relações trabalhistas.
Explicação da Ementa: Altera a Consolidação da Leis do Trabalho para revogar a tarifação legal derivada da reparação civil para prática de dano extrapatrimonial.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- PLS 451/2017
- Autor:
- Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
- Data:
- 21/11/2017
- Descrição/Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para vedar a tarifação legal de danos extrapatrimoniais no âmbito das relações trabalhistas.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 21/11/2017
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. Às CAE, CCJ e CAS, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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22/11/2017 | Publicado no DSF Páginas 313-319 | Leitura da matéria na sessão do SF nº176, em 21/11/2017. |
22/11/2017 | Publicado no DSF Páginas 313-319 | Encaminhado à publicação. Às CAE, CCJ e CAS, cabendo à última a decisão terminativa. O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 21/11/2017
- Despacho:
- 21/11/2017 (Despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Romero Jucá (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 23/11/2017 - 29/11/2017: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PROIBIÇÃO, TARIFAS, REPARAÇÃO, DANOS MORAIS, RELAÇÃO DE TRABALHO.
- Observações:
- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do caput do art. 332 do Regimento Interno.
- 18/12/2018
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 01/12/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa o senador Romero Jucá relator da matéria.
- 30/11/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Encerrado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
- 22/11/2017
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas (art. 122, II, “c”, § 1º do RISF):
Primeiro dia: 23/11/2017
Último dia: 29/11/2017
- 21/11/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
Às CAE, CCJ e CAS, cabendo à última a decisão terminativa.
O projeto poderá receber emendas perante a primeira comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 313-319
- Avulso inicial da matéria
- 21/11/2017
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº176, em 21/11/2017.
- Publicado no DSF Páginas 313-319