Projeto de Lei n° 4136, de 2019

Iniciativa
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera o art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tipificar a conduta de descumprimento da medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Maria da Penha, para tornar crime o descumprimento da medida de afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida, mesmo quando aplicada pelo delegado de polícia ou policial.

Situação Atual Em tramitação

Último estado:
08/08/2019 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-03-28 às 14:14

Identificação:
PL 4136/2019
Autor:
Senador Styvenson Valentim (PODEMOS/RN)
Data:
16/07/2019
Descrição/Ementa
Altera o art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tipificar a conduta de descumprimento da medida de afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
17/07/2019
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. À CCJ, em decisão terminativa. (Este processado contém 3 (três) folhas numeradas.) | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
18/07/2019 Publicado no DSF Páginas 118 - DSF nº 108
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas.)
18/07/2019 Publicado no DSF Páginas 114-117 - DSF nº 108
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas.)
Data de Leitura:
17/07/2019
Despacho:
17/07/2019
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
01/08/2019 - 07/08/2019: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI MARIA DA PENHA, TIPICIDADE, DESCUMPRIMENTO, OBRIGATORIEDADE, AFASTAMENTO, AGRESSOR, DOMICILIO, LOCAL, HABITAÇÃO, VITIMA
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
08/08/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
01/08/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
17/07/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
17/07/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Encaminhado à publicação.
À CCJ, em decisão terminativa.
(Este processado contém 3 (três) folhas numeradas.)
Publicado no DSF Páginas 114-117 - DSF nº 108
Publicado no DSF Páginas 118 - DSF nº 108
Avulso inicial da matéria
17/07/2019
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 01/08/2019 a 07/08/2019. Perante a SF-CCJ.
17/07/2019
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Leitura da matéria na sessão do SF nº125, em 17/07/2019.
Última atualização de dados legislativos: 19/01/2023 21:45