Projeto de Lei Complementar n° 13, de 2020
Autoria: Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Ementa: Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer limite para a exposição total de crédito das instituições financeiras e promover a concorrência no Sistema Financeiro Nacional.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei que organiza os bancos no Brasil para limitar a quantidade de dinheiro emprestado que um banco ou outro tipo de empresa que lida com dinheiro pode conceder. A proposta visa reduzir a concentração bancária e aumentar a concorrência no setor financeiro.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os bancos e outras empresas que emprestam dinheiro: haverá um limite na quantidade de crédito que podem conceder, o que pode exigir a venda de parte de seus investimentos e ajustes na forma como funcionam.
- Para os consumidores e empresas: a medida pode resultar em maior concorrência entre os bancos, potencialmente reduzindo o custo de pegar dinheiro emprestado e facilitando o acesso ao crédito (ficar mais fácil conseguir um empréstimo).
- Para o Conselho Monetário Nacional (CMN): haverá a responsabilidade de definir prazos e condições para que as bancos e empresas que emprestam dinheiro se adaptem aos novos limites, garantindo que não haja uma redução muito rápida no crédito disponível.
- Para o sistema financeiro como um todo: a proposta pode promover um ambiente mais competitivo e equilibrado, reduzindo a concentração de mercado (quando poucas empresas dominam o setor) entre os maiores bancos.
- Para os bancos e outras empresas que emprestam dinheiro: haverá um limite na quantidade de crédito que podem conceder, o que pode exigir a venda de parte de seus investimentos e ajustes na forma como funcionam.
- Para os consumidores e empresas: a medida pode resultar em maior concorrência entre os bancos, potencialmente reduzindo o custo de pegar dinheiro emprestado e facilitando o acesso ao crédito (ficar mais fácil conseguir um empréstimo).
- Para o Conselho Monetário Nacional (CMN): haverá a responsabilidade de definir prazos e condições para que as bancos e empresas que emprestam dinheiro se adaptem aos novos limites, garantindo que não haja uma redução muito rápida no crédito disponível.
- Para o sistema financeiro como um todo: a proposta pode promover um ambiente mais competitivo e equilibrado, reduzindo a concentração de mercado (quando poucas empresas dominam o setor) entre os maiores bancos.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Plínio Valério
- Último local:
- 19/02/2020 - Comissão de Assuntos Econômicos
- Último estado:
- 13/04/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
- Identificação:
- PLP 13/2020
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE)
- Data:
- 19/02/2020
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer limite para a exposição total de crédito das instituições financeiras e promover a concorrência no Sistema Financeiro Nacional.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 19/02/2020
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação. À CAE. (Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas) | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
- Data:
- 19/04/2023
- Descrição/Ementa
- PLP 13 de 2020, que estabelece limite para a exposição de crédito das instituições financeiras
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/02/2020 | Publicado no DSF Páginas 80 - DSF nº 11 | Encaminhado à publicação. À CAE. (Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas) |
20/02/2020 | Publicado no DSF Páginas 75-79 - DSF nº 11 | Encaminhado à publicação. À CAE. (Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas) |
- Data de Leitura:
- 19/02/2020
- Despacho:
- 19/02/2020
- Motivação:
- Leitura da Matéria
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Plínio Valério (encerrado em 21/12/2022 - Fim de Legislatura)
- Senador Plínio Valério
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DEFINIÇÃO, POLITICA DE CREDITO, CRITERIOS, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, INCENTIVO, CONCORRENCIA
- Observações:
- LEI DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
- 13/04/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
- 02/02/2023
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição
- 21/12/2022
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/03/2020
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Plínio Valério, para emitir relatório.
- 19/02/2020
- CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 19/02/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA LIDA EM PLENÁRIO.
- Ação:
- Encaminhado à publicação.
À CAE.
(Este processado contém 4 (quatro) folhas numeradas) - Publicado no DSF Páginas 75-79 - DSF nº 11
- Publicado no DSF Páginas 80 - DSF nº 11
- Avulso inicial da matéria
- 19/02/2020
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Leitura da matéria na sessão do SF nº10, em 19/02/2020.
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:46