Projeto de Lei n° 2948, de 2020

Autoria: Senador Angelo Coronel (PSD/BA)

Assunto: Jurídico > Processo > Processo Civil, Jurídico > Direito Penal e Penitenciário

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.

Explicação da Ementa: Agrava as penas de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal e tipifica o crime contra a honra na Internet, punível com reclusão, de três a seis anos, e multa e tendo como foro competente o do domicílio do autor da ação. Tipifica ainda, na Lei das Organizações Criminosas, a formação de quadrilha para a propagação de desinformação e que subverta os termos de uso regular das aplicações de Internet.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
20/12/2021 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
04/02/2022 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Identificação:
PL 2948/2020
Autor:
Senador Angelo Coronel (PSD/BA)
Data:
27/05/2020
Descrição/Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar as penas dos Crimes Contra a Honra e para criar o tipo penal de Crime Contra a Honra pela Internet, a Lei nº 13.105, de 13 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para determinar o foro competente para a ação judicial contra fatos ilícitos cometidos por meio da internet, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para ampliar o rol especificado no § 2º do Art. 1º e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar o rol de que trata o Art. 1º.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
27/05/2020
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/12/2021 Publicado no DSF Páginas 237 - DSF nº 212
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
28/05/2020 Publicado no DSF Páginas 436-443 - DSF nº 50
Encaminhado à publicação.
Data de Leitura:
27/05/2020
Despacho:
16/12/2021
Motivação:
Leitura da Matéria
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
20/12/2021 - 03/02/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, AUMENTO, PENA, CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA, ACRESCIMO, CRIME, INTERNET. ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPETENCIA, FORO, AÇÃO JUDICIAL, ATO ILICITO, INTERNET, DOMICILIO, AUTOR. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TIPICIDADE, CRIME, FORMAÇÃO, QUADRILHA, PROPAGAÇÃO, NOTICIA FALSA, INTERNET, LAVAGEM DE DINHEIRO
21/12/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/02/2022
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/12/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando apresentação de emendas e posterior distribuição.
16/12/2021
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/12/2021 a 03/02/2022. Perante a CCJ.
16/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 237 - DSF nº 212
27/05/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação.
Publicado no DSF Páginas 436-443 - DSF nº 50
Avulso inicial da matéria
27/05/2020
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 27/05/2020.
Última atualização de dados legislativos: 28/10/2024 12:27