Projeto de Lei n° 2, de 2021

Iniciativa
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Assunto
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.

Explicação da Ementa:
Altera o Estatuto da Cidade para incluir, como diretriz geral da política urbana, o livre acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Astronauta Marcos Pontes
Último local:
05/05/2023 - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Último estado:
06/07/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-04-20 às 05:37

Identificação:
PL 2/2021
Autor:
Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Data:
04/01/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, – Estatuto da Cidade, para assegurar o acesso a montanhas, paredes rochosas, praias, rios, cachoeiras, cavernas e outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2023 Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
A matéria vai à CDR, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Data de Leitura:
04/02/2021
Despacho:
04/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo | Deliberação terminativa
Relatoria:
CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
  • Senador Astronauta Marcos Pontes
Prazos:
08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, GARANTIA, ACESSO, CACHOEIRA, ROCHA, PRAIA, RIO, GRUTA, SITIO, NATUREZA, INTERESSE, VISITA, PUBLICO, POSSIBILIDADE, PODER PUBLICO, UTILIZAÇÃO, LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Observações:
ESTATUTO DA CIDADE
06/07/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
15/05/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
05/05/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Recebido nesta Comissão nesta data.
04/05/2023
CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CDR.
04/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CDR, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2023 11:56