Projeto de Lei n° 17, de 2021
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa
Ementa: Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, para permitir à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa para as áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
Explicação da Ementa: Autoriza a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica; e exige anuência da referida Secretaria para as declarações de utilidade pública emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que atinjam bens em áreas rurais.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Humberto Costa
- Último local:
- 05/05/2023 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Último estado:
- 01/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 17/2021
- Autor:
- Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
- Data:
- 29/01/2021
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, para permitir à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa para as áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 04/02/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
05/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67 | A matéria vai à CI e CRA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
05/02/2021 | Publicado no DSF Páginas 429-433 - DSF nº 4 | Encaminhado à publicação, em 04/02/2021. |
- Data de Leitura:
- 04/02/2021
- Despacho:
- 04/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
- Senador Humberto Costa
- Prazos:
- 08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA TERRA, AUTORIZAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), DECLARAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, OBJETIVO, DESAPROPRIAÇÃO, CRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, ZONA RURAL, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÕES, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ENERGIA ELETRICA
- 01/06/2023
- CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 17/05/2023
- CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
- 05/05/2023
- CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Recebido na Comissão nessa data.
Prazo para a apresentação de emendas a projeto terminativo em comissão (art. 122, II, c, do RISF): primeiro dia - 08/05/2023; último dia - 12/05/2023.
- 04/05/2023
- CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CI.
- 04/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- A matéria vai à CI e CRA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 04/02/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
- Publicado no DSF Páginas 429-433 - DSF nº 4