Projeto de Lei n° 17, de 2021

Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)

Assunto: Administração Pública > Organização Administrativa

Ementa: Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, para permitir à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa para as áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.

Explicação da Ementa: Autoriza a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica; e exige anuência da referida Secretaria para as declarações de utilidade pública emitidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que atinjam bens em áreas rurais.


Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Humberto Costa
Último local:
05/05/2023 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:
01/06/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-12-20 às 15:24

Identificação:
PL 17/2021
Autor:
Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Data:
29/01/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, para permitir à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a emissão de Declaração de Utilidade Pública (DUP) para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa para as áreas rurais necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
04/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
05/05/2023 Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
A matéria vai à CI e CRA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
05/02/2021 Publicado no DSF Páginas 429-433 - DSF nº 4
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
Data de Leitura:
04/02/2021
Despacho:
04/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
    • SF-CRA - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | Deliberação terminativa
Relatoria:
CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
  • Senador Humberto Costa
Prazos:
08/05/2023 - 12/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA TERRA, AUTORIZAÇÃO, SECRETARIA ESPECIAL, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), DECLARAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, OBJETIVO, DESAPROPRIAÇÃO, CRIAÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, ZONA RURAL, IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÕES, CONCESSIONARIA, PERMISSIONARIA, ENERGIA ELETRICA
01/06/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
17/05/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
05/05/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Recebido na Comissão nessa data.
Prazo para a apresentação de emendas a projeto terminativo em comissão (art. 122, II, c, do RISF): primeiro dia - 08/05/2023; último dia - 12/05/2023.
04/05/2023
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/05/2023 a 12/05/2023. Perante a CI.
04/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CI e CRA, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 49-57 - DSF nº 67
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
04/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 04/02/2021.
Publicado no DSF Páginas 429-433 - DSF nº 4
Última atualização de dados legislativos: 13/06/2023 14:09