Projeto de Lei n° 479, de 2021

Iniciativa
Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de dezembro de 1997, para vedar doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais procedentes de pessoas físicas ligadas à indústria e comércio de armas e munições, clubes e associações de tiro.

Explicação da Ementa:
Proíbe os partidos e candidatos de receberem doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de pessoas físicas ligadas à indústria e ao comércio de armas, munições e clubes e associações de tiro.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
13/12/2021 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
22/12/2021 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-11-21 às 19:05

Identificação:
PL 479/2021
Autor:
Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Data:
18/02/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de dezembro de 1997, para vedar doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais procedentes de pessoas físicas ligadas à indústria e comércio de armas e munições, clubes e associações de tiro.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
18/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 18/02/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
14/12/2021 Publicado no DSF Páginas 23-24 - DSF nº 209
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
19/02/2021 Publicado no DSF Páginas 100-103 - DSF nº 12
Encaminhado à publicação, em 18/02/2021.
Data de Leitura:
18/02/2021
Despacho:
13/12/2021
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
15/12/2021 - 21/12/2021: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PESSOA FISICA, CORRELAÇÃO, INDUSTRIA, COMERCIO, CLUBE, ASSOCIAÇÕES, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO, PROIBIÇÃO, DOAÇÃO, DINHEIRO, CAMPANHA ELEITORAL
Observações:
LEI DAS ELEIÇÕES
21/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
22/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
13/12/2021
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 15/12/2021 a 21/12/2021. Perante a CSP.
13/12/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 23-24 - DSF nº 209
18/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 18/02/2021.
Publicado no DSF Páginas 100-103 - DSF nº 12
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 07:06