Projeto de Lei n° 615, de 2021

Iniciativa
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.

Explicação da Ementa:
Torna crime a conduta de quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa da disseminação, com intuito de lucro, de dados provenientes de interceptação telefônica, informática ou telemática, de escuta ambiental ou de quebra de segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, punível com pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Eduardo Braga
Último local:
20/05/2022 - Comissão de Segurança Pública
Último estado:
13/04/2023 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Resultado apurado em 2024-03-28 às 16:58

Identificação:
PL 615/2021
Autor:
Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Data:
25/02/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para criminalizar a conduta de negociar dados provenientes de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/02/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
20/05/2022 Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 75
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
26/02/2021 Publicado no DSF Páginas 145-148 - DSF nº 17
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
Data de Leitura:
25/02/2021
Despacho:
19/05/2022
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CSP - Comissão de Segurança Pública
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CSP - (Comissão de Segurança Pública):
  • Senador Eduardo Braga
Prazos:
23/05/2022 - 27/05/2022: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, TIPICIDADE, CRIME, AQUISIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, DADOS, COMUNICAÇÕES, INTERCEPTAÇÃO, TELEFONE, INFORMATICA, OBJETIVO, LUCRO
Observações:
LEI DA ESCUTA TELEFÔNICA
13/04/2023
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
21/12/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/05/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
20/05/2022
CSP - Comissão de Segurança Pública
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/05/2022 a 27/05/2022. Perante a CSP.
19/05/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria vai à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, I, do Regimento Interno, cabendo apresentação de emendas perante a primeira Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 8 - DSF nº 75
25/02/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/02/2021.
Publicado no DSF Páginas 145-148 - DSF nº 17
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 13/04/2023 10:33