Projeto de Lei Complementar n° 92, de 2021

Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para prorrogar até o seguinte dia útil o prazo de recolhimento de tributo ou encargo cujo vencimento cair em dia não útil, e condiciona a aplicação de multa de ofício por falta de entrega ou envio de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo ao descumprimento da obrigação acessória após intimação do sujeito passivo.

O que é
O projeto propõe alterar diversas leis para prorrogar até o próximo dia útil o prazo de pagamento de tributos e encargos cujo vencimento caia em dia não útil. Além disso, condiciona a aplicação de multas por falta de entrega de documentos fiscais à intimação prévia do contribuinte, dando-lhe um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os contribuintes, haverá mais flexibilidade no pagamento de tributos, evitando a antecipação de prazos e possíveis penalidades por atraso.
- Para os contadores e profissionais de contabilidade, a medida pode reduzir a ocorrência de multas automáticas, proporcionando mais segurança e tempo para corrigir eventuais omissões.
- Para o governo, a proposta pode simplificar a administração tributária e reduzir a quantidade de litígios relacionados a prazos de pagamento e multas.
- Para o sistema bancário, a mudança pode exigir ajustes operacionais para acomodar a prorrogação dos prazos de pagamento em dias não úteis.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Último estado:
09/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2026-02-16 às 00:59

Identificação:
PLP 92/2021
Autor:
Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Data:
11/06/2021
Descrição/Ementa
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para prorrogar até o seguinte dia útil o prazo de recolhimento de tributo ou encargo cujo vencimento cair em dia não útil, e condiciona a aplicação de multa de ofício por falta de entrega ou envio de declaração, demonstrativo, escrituração ou arquivo ao descumprimento da obrigação acessória após intimação do sujeito passivo.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
11/06/2021
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 11/06/2021. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
10/05/2023 Publicado no DSF Páginas 232-241 - DSF nº 70
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
12/06/2021 Publicado no DSF Páginas 227-235 - DSF nº 91
Encaminhado à publicação, em 11/06/2021.
Data de Leitura:
11/06/2021
Despacho:
09/05/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RECOLHIMENTO, TRIBUTOS, ENCARGO, VENCIMENTO, DIA UTIL, APLICAÇÃO, MULTA, AUSENCIA, ENTREGA, REMESSA, DECLARAÇÃO, DEMONSTRATIVO, ESCRITURAÇÃO, ARQUIVO, SUJEITO PASSIVO, INTIMAÇÃO, REGULARIZAÇÃO
Observações:
LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO; LEI ORGANICA DA SEGURIDADE SOCIAL, LEI DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL; LEI DO BEM; LEI DOS EMPREGADOS DOMESTICOS
09/05/2023
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
09/05/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A matéria vai à CCJ, seguindo posteriormente à CAE.
Publicado no DSF Páginas 232-241 - DSF nº 70
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
11/06/2021
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 11/06/2021.
Publicado no DSF Páginas 227-235 - DSF nº 91
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:43