Projeto de Lei n° 1481, de 2022

Iniciativa
Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Assunto
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de doze anos, e especificar critérios de separação de internos por idade.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
28/04/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Último estado:
25/03/2024 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2024-04-23 às 23:45

Identificação:
PL 1481/2022
Autor:
Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Data:
02/06/2022
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de doze anos, e especificar critérios de separação de internos por idade.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
02/06/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
27/04/2023 Publicado no DSF Páginas 70-78 - DSF nº 62
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
03/06/2022 Publicado no DSF Páginas 157-162 - DSF nº 85
Encaminhado à publicação, em 02/06/2022.
Data de Leitura:
02/06/2022
Despacho:
26/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
28/04/2023 - 05/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUMENTO, PRAZO MAXIMO, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, INTERNAMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HIPOTESE, ATO INFRACIONAL, VIDA, RESULTADO, MORTE, HOMICIDIO, AVALIAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO, EXAME PSICOLOGICO, ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, SEPARAÇÃO, IDADE
25/03/2024
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
27/04/2023
CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/04/2023 a 05/05/2023. Perante a CDH.
26/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 70-78 - DSF nº 62
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
02/06/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 02/06/2022.
Publicado no DSF Páginas 157-162 - DSF nº 85
Última atualização de dados legislativos: 25/03/2024 11:19