Projeto de Lei n° 1481, de 2022
Autoria: Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
Assunto: Jurídico > Direito Penal e Penitenciário, Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de doze anos, e especificar critérios de separação de internos por idade.
Situação Atual Em tramitação
- Relator atual:
- Senador Fabiano Contarato
- Último local:
- 28/04/2023 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Último estado:
- 22/07/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA
Participe
- Identificação:
- PL 1481/2022
- Autor:
- Senador Alessandro Vieira (PSDB/SE)
- Data:
- 02/06/2022
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a medida socioeducativa de internação aplicável a adolescente autor de ato infracional contra a vida possa ter prazo máximo de doze anos, e especificar critérios de separação de internos por idade.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 02/06/2022
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
27/04/2023 | Publicado no DSF Páginas 70-78 - DSF nº 62 | Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
03/06/2022 | Publicado no DSF Páginas 157-162 - DSF nº 85 | Encaminhado à publicação, em 02/06/2022. |
- Data de Leitura:
- 02/06/2022
- Despacho:
- 26/04/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Relatoria:
- CDH - (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa):
- Senadora Soraya Thronicke (encerrado em 13/06/2024 - Redistribuição)
- Senador Fabiano Contarato
- Prazos:
- 28/04/2023 - 05/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUMENTO, PRAZO MAXIMO, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, INTERNAMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, HIPOTESE, ATO INFRACIONAL, VIDA, RESULTADO, MORTE, HOMICIDIO, AVALIAÇÃO, SOCIALIZAÇÃO, EXAME PSICOLOGICO, ESPECIFICAÇÃO, CRITERIOS, SEPARAÇÃO, IDADE
- 22/07/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Redistribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 13/06/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido pela Senadora Soraya Thronicke, para redistribuição.
- 20/05/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído à Senadora Soraya Thronicke, para emitir relatório.
- 25/03/2024
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 27/04/2023
- CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 28/04/2023 a 05/05/2023. Perante a CDH.
- 26/04/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Nos termos do art. 91 caput, inciso I, do Regimento Interno, a matéria vai às CDH e CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 70-78 - DSF nº 62
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 02/06/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 02/06/2022.
- Publicado no DSF Páginas 157-162 - DSF nº 85