Projeto de Lei n° 2350, de 2022

Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)

Assunto: Administração Pública > Serviços Públicos

Ementa: Estabelece a obrigação de advertência em casas de apostas, poker, loterias, outros jogos de azar ou atividades similares nos quais os fatores aleatoriedade e sorte definem o resultado final, ainda que exista algum tipo de habilidade ou conhecimento por parte do jogador ou apostador.


Situação Atual Em tramitação

Último local:
02/05/2023 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Último estado:
09/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Participe

3 1
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-12-23 às 01:11

Identificação:
PL 2350/2022
Autor:
Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)
Data:
25/08/2022
Descrição/Ementa
Estabelece a obrigação de advertência em casas de apostas, poker, loterias, outros jogos de azar ou atividades similares nos quais os fatores aleatoriedade e sorte definem o resultado final, ainda que exista algum tipo de habilidade ou conhecimento por parte do jogador ou apostador.
Local:
Plenário do Senado Federal
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
25/08/2022
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
29/04/2023 Publicado no DSF Páginas 9-27 - DSF nº 64
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
26/08/2022 Publicado no DSF Páginas 472-476 - DSF nº 134
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
Data de Leitura:
25/08/2022
Despacho:
28/04/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Prazos:
03/05/2023 - 09/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGAÇÃO, ADVERTENCIA, LOCAL, CLUBE, APOSTA, LOTERIA, JOGO DE AZAR, RISCOS, VICIO, PROBLEMA, FINANÇAS, SAUDE MENTAL
09/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de Relatoria.
02/05/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Aguardando a apresentação de emendas ao Projeto.
Primeiro dia: 03.05.2023
Último dia: 09.05.2023
28/04/2023
CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
Ação:
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/05/2023 a 09/05/2023. Perante a CTFC.
28/04/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 9-27 - DSF nº 64
21/12/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
25/08/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal
Ação:
Encaminhado à publicação, em 25/08/2022.
Publicado no DSF Páginas 472-476 - DSF nº 134
Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 29/10/2024 05:38