Projeto de Lei Complementar n° 216, de 2023

Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Assunto: Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas

Ementa: Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, a fim de que as despesas com pessoal de poder ou órgão que estejam acima do limite do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, referente aos exercícios de 2022 e 2023, também possam se enquadrar até o termino do exercício de 2032.

O que é
O projeto propõe permitir que as despesas com pessoal de órgãos públicos que ultrapassaram os limites definidos em 2022 e 2023 possam ser ajustadas até o final de 2032. A proposta visa dar mais tempo para que esses órgãos reduzam suas despesas com pessoal de forma gradual, evitando penalidades imediatas.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são variadas:
- Para os órgãos públicos que excederam os limites de despesas com pessoal, haverá mais tempo para ajustar suas finanças, reduzindo a necessidade de cortes abruptos e permitindo uma gestão mais planejada.
- Para os servidores públicos, a medida pode diminuir a pressão por demissões ou reduções salariais imediatas, proporcionando maior estabilidade no emprego.
- Para os governos estaduais e municipais, a proposta pode facilitar o equilíbrio financeiro, evitando penalidades e permitindo uma melhor gestão dos recursos ao longo do tempo.
- Para a sociedade, a medida pode contribuir para a manutenção dos serviços públicos, evitando interrupções ou reduções significativas que poderiam ocorrer com ajustes mais rápidos e severos.
Gerado por inteligência artificial com revisão humana, a partir do Texto Inicial.

Situação Atual Em tramitação

Último local:
17/10/2023 - Comissão de Assuntos Econômicos
Último estado:
17/10/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

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Resultado apurado em 2025-03-11 às 06:05

Identificação:
PLP 216/2023
Autor:
Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Data:
09/10/2023
Descrição/Ementa
Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, a fim de que as despesas com pessoal de poder ou órgão que estejam acima do limite do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, referente aos exercícios de 2022 e 2023, também possam se enquadrar até o termino do exercício de 2032.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado o Projeto de Lei nº 216/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
09/10/2023
Descrição/Ementa
-
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
18/10/2023 Publicado no DSF Páginas 151 - DSF nº 181
A matéria vai à CAE.
10/10/2023 Publicado no DSF Páginas 135-139 - DSF nº 177
Autuado o Projeto de Lei nº 216/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Despacho:
17/10/2023
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INCLUSÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, NORMAS, PRAZO, REDUÇÃO, DESPESA, PESSOAL, ENQUADRAMENTO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
17/10/2023
CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
17/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A matéria vai à CAE.
Publicado no DSF Páginas 151 - DSF nº 181
09/10/2023
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado o Projeto de Lei nº 216/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
Publicado no DSF Páginas 135-139 - DSF nº 177
PLP 216/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:51