Projeto de Lei Complementar n° 238, de 2023
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Assunto: Organização do Estado > Organização Federativa
Ementa: Disciplina os processos de incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos do art. 18, § 4º, da Constituição Federal.
O que é
O projeto propõe disciplinar os processos de incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. A proposta estabelece que esses processos dependem de estudos de viabilidade e de consulta popular por meio de plebiscito, além de definir prazos e procedimentos específicos para a realização dessas mudanças.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para os municípios, haverá um processo mais estruturado e transparente para a incorporação, fusão ou desmembramento, o que pode resultar em uma gestão pública mais eficiente.
- Para os eleitores dos municípios envolvidos, a consulta popular por plebiscito garantirá que a população tenha voz ativa nas decisões sobre mudanças administrativas.
- Para as Assembleias Legislativas estaduais, haverá a responsabilidade de conduzir os estudos de viabilidade e organizar as consultas populares, o que pode demandar mais recursos e planejamento.
- Para os municípios, haverá um processo mais estruturado e transparente para a incorporação, fusão ou desmembramento, o que pode resultar em uma gestão pública mais eficiente.
- Para os eleitores dos municípios envolvidos, a consulta popular por plebiscito garantirá que a população tenha voz ativa nas decisões sobre mudanças administrativas.
- Para as Assembleias Legislativas estaduais, haverá a responsabilidade de conduzir os estudos de viabilidade e organizar as consultas populares, o que pode demandar mais recursos e planejamento.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 16/11/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 16/11/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PLP 238/2023
- Autor:
- Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
- Data:
- 08/11/2023
- Descrição/Ementa
- Disciplina os processos de incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos do art. 18, § 4º, da Constituição Federal.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei nº 238/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 08/11/2023
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 17/11/2023 | Publicado no DSF Páginas 13 - DSF nº 199 | A matéria vai à CCJ. |
| 09/11/2023 | Publicado no DSF Páginas 825-832 - DSF nº 194 | Autuado o Projeto de Lei nº 238/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 16/11/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DISCIPLINA, PROCESSO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, INCORPORAÇÃO, MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, PRAZO, PROCEDIMENTO, REALIZAÇÃO, ESTUDO, VIABILIDADE, CONSULTA, PLEBISCITO
- 16/11/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 16/11/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A matéria vai à CCJ.
- Publicado no DSF Páginas 13 - DSF nº 199
- 08/11/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei nº 238/2023 (Complementar). O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 825-832 - DSF nº 194
- PLP 238/2023
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2024 20:53
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