Projeto de Lei n° 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados)

Ver também: PL 576/2021

Iniciativa
Senador Jean-Paul Prates (PT/RN)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 576/2021
Assunto
Infraestrutura > Minas e Energia
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Senador Weverton
Último local:
11/04/2024 - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Último estado:
11/04/2024 - MATÉRIA COM A RELATORIA

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Identificação:
PL 576/2021 (Substitutivo-CD) (Substitutivo-SF)
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
10/04/2024
Descrição/Ementa
Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022.
Local:
Plenário do Senado Federal
Ação Legislativa:
Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 576/2021 | Veja a tramitação
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Autor:
Senado Federal
Data:
10/04/2024
Local:
Plenário do Senado Federal
Data Documento oficial Ação legislativa
11/04/2024 Publicado no DSF Páginas 151-152 - DSF nº 44
A Presidência comunica que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), que “disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal enviou para revisão da Câmara dos Deputados os seguintes Projetos relacionados ao tema:
- Projeto de Lei nº 484, de 2017, do Senador Fernando Collor, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 20 de dezembro de 2018, o qual “dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica localizada no mar territorial e zona econômica exclusiva a partir de fonte eólica; e dá outras providências”, que foi autuado, naquela Casa, como Projeto de Lei nº 11.247, de 2018.
- Projeto de Lei nº 576, de 2021, do Senador Jean-Paul Prates, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 29 de agosto de 2022, o qual "disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 576, de 2021, foi apensado ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, passando ambos a tramitar em conjunto também com outros Projetos.
O Parecer do Relator das matérias naquela Casa concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, na forma do Substitutivo apresentado, e pela prejudicialidade dos Projetos apensados nos termos do art. 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dentre eles o Projeto de Lei nº 576, de 2021.
Por meio do Ofício nº 273/2023/SGM-P, a Presidência daquela Casa encaminhou, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do “caput” do art. 65 da Constituição Federal, combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017, que, em virtude de novas regras de numeração que entraram em vigor nesse período, foi autuado como Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017).
Contudo, o Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2022 teve contribuição muito maior do texto do Projeto de Lei nº 576, de 2021, instituindo, da mesma forma que este, a disciplina do “aproveitamento de potencial energético offshore”.
Em que pese a relevante contribuição trazida pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, a vinculação ao projeto menos compreensivo e abrangente tem como efeito tornar impossível a correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos emendados, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal.
Dessa forma, para possibilitar a efetiva atuação do Senado Federal como Casa iniciadora, viabilizando a devida correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos das matérias aprovadas pelo Senado, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, e visto que o art. 136 do Regimento Comum do Congresso Nacional determina que o projeto emendado pela Casa revisora seja devolvido acompanhado das emendas, documentos, votos e discursos que instruíram sua tramitação, a Presidência determina a autuação da presente matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 576, de 2021.
Assim sendo, a matéria vai à publicação no Diário do Senado Federal e tramitará como Projeto de Lei nº 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados).
O Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), vai ao arquivo.
A matéria vai à CI.
11/04/2024 Publicado no DSF Páginas 121-150 - DSF nº 44
Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 576/2021
Despacho:
10/04/2024
Motivação:
Decisão da Presidência
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Relatoria:
CI - (Comissão de Serviços de Infraestrutura):
  • Senador Weverton
Indexação:
SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVEITAMENTO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PROCEDIMENTO, COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTO, REQUISITOS, QUALIFICAÇÃO, LICITAÇÃO, PREVISÃO, CONTRATO, AVALIAÇÃO, EXECUÇÃO, OBRIGAÇÕES, DISTRIBUIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GOVERNO, CRITERIOS. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, APROVEITAMENTO, FONTE, ENERGIA, OBJETIVO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ORGÃO, EXECUTIVO, COORDENAÇÃO, LEILÃO, ENERGIA ELETRICA, EMPREENDIMENTO, LOCALIZAÇÃO, AGUAS INTERIORES, MAR TERRITORIAL, ZONA ECONOMICA EXCLUSIVA, PLATAFORMA CONTINENTAL. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPREENDIMENTO, PRODUÇÃO, ENERGIA HIDROELETRICA, USINA TERMOELETRICA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, DESCONTO. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, DESESTATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS). ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, CONTRATAÇÃO, RESERVA, CAPACIDADE, ENERGIA ELETRICA. ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, EMPREENDIMENTO, PRAZO, INICIO, APLICAÇÃO, ENERGIA ELETRICA, CENTRAL DE PRODUÇÃO, FONTE, ENERGIA SOLAR
11/04/2024
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Weverton, para emitir relatório.
11/04/2024
CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
10/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
MATÉRIA DESPACHADA
Ação:
A Presidência comunica que foi recebido, da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), que “disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 10.438, de 26 de abril de 2002, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 14.182, de 12 de julho de 2021, 10.848, de 15 de março de 2004, e 14.300, de 6 de janeiro de 2022”.
A Presidência esclarece, em relação à matéria recebida, que o Senado Federal enviou para revisão da Câmara dos Deputados os seguintes Projetos relacionados ao tema:
- Projeto de Lei nº 484, de 2017, do Senador Fernando Collor, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 20 de dezembro de 2018, o qual “dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica localizada no mar territorial e zona econômica exclusiva a partir de fonte eólica; e dá outras providências”, que foi autuado, naquela Casa, como Projeto de Lei nº 11.247, de 2018.
- Projeto de Lei nº 576, de 2021, do Senador Jean-Paul Prates, aprovado e remetido à revisão da Câmara em 29 de agosto de 2022, o qual "disciplina a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore”.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 576, de 2021, foi apensado ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, passando ambos a tramitar em conjunto também com outros Projetos.
O Parecer do Relator das matérias naquela Casa concluiu pela aprovação do Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, na forma do Substitutivo apresentado, e pela prejudicialidade dos Projetos apensados nos termos do art. 191 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, dentre eles o Projeto de Lei nº 576, de 2021.
Por meio do Ofício nº 273/2023/SGM-P, a Presidência daquela Casa encaminhou, a fim de ser submetido à apreciação do Senado Federal, nos termos do “caput” do art. 65 da Constituição Federal, combinado com o art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017, que, em virtude de novas regras de numeração que entraram em vigor nesse período, foi autuado como Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017).
Contudo, o Substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2022 teve contribuição muito maior do texto do Projeto de Lei nº 576, de 2021, instituindo, da mesma forma que este, a disciplina do “aproveitamento de potencial energético offshore”.
Em que pese a relevante contribuição trazida pelo Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, a vinculação ao projeto menos compreensivo e abrangente tem como efeito tornar impossível a correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos emendados, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal.
Dessa forma, para possibilitar a efetiva atuação do Senado Federal como Casa iniciadora, viabilizando a devida correspondência dos dispositivos do Substitutivo da Câmara aos dispositivos das matérias aprovadas pelo Senado, como definido pelo art. 287 do Regimento Interno do Senado Federal, e visto que o art. 136 do Regimento Comum do Congresso Nacional determina que o projeto emendado pela Casa revisora seja devolvido acompanhado das emendas, documentos, votos e discursos que instruíram sua tramitação, a Presidência determina a autuação da presente matéria como Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 576, de 2021.
Assim sendo, a matéria vai à publicação no Diário do Senado Federal e tramitará como Projeto de Lei nº 576, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados).
O Projeto de Lei nº 5.932, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 484, de 2017), vai ao arquivo.
A matéria vai à CI.
Publicado no DSF Páginas 151-152 - DSF nº 44
10/04/2024
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
AGUARDANDO DESPACHO
Ação:
Autuado e encaminhado à publicação o texto da Câmara que alterou o Projeto de Lei nº 576/2021
Publicado no DSF Páginas 121-150 - DSF nº 44
PL 576/2021 (Substitutivo-CD) (Substitutivo-SF)
Última atualização de dados legislativos: 17/04/2024 13:35