Projeto de Lei Complementar n° 45, de 2025
Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
Assunto: Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre limites aplicáveis às despesas com publicidade e propaganda, em montante não superior ao das despesas liquidadas com segurança pública.
O que é
O projeto propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal para estabelecer limites aos gastos do governo com publicidade e propaganda. A proposta determina que esses gastos não podem ser maiores do que as despesas realizadas com segurança pública no ano anterior. Além disso, os gastos com publicidade não podem crescer mais do que a inflação, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
- Para o governo, haverá uma necessidade de ajustar os gastos com publicidade, priorizando a segurança pública e limitando o crescimento desses gastos à inflação.
- Para a administração pública, a proposta pode exigir uma reavaliação das estratégias de comunicação, garantindo que os recursos sejam usados de forma eficiente e responsável.
- Para a população, a medida pode resultar em uma maior alocação de recursos para áreas essenciais, como segurança, saúde e educação, promovendo uma gestão fiscal mais responsável.
- Para o processo eleitoral, a proposta pode ajudar a evitar o uso excessivo de recursos públicos em publicidade, promovendo uma competição mais justa entre candidatos.
- Para o governo, haverá uma necessidade de ajustar os gastos com publicidade, priorizando a segurança pública e limitando o crescimento desses gastos à inflação.
- Para a administração pública, a proposta pode exigir uma reavaliação das estratégias de comunicação, garantindo que os recursos sejam usados de forma eficiente e responsável.
- Para a população, a medida pode resultar em uma maior alocação de recursos para áreas essenciais, como segurança, saúde e educação, promovendo uma gestão fiscal mais responsável.
- Para o processo eleitoral, a proposta pode ajudar a evitar o uso excessivo de recursos públicos em publicidade, promovendo uma competição mais justa entre candidatos.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 06/05/2025 - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Último estado:
- 06/05/2025 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Participe
- Identificação:
- PLP 45/2025
- Autor:
- Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES)
- Data:
- 20/02/2025
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre limites aplicáveis às despesas com publicidade e propaganda, em montante não superior ao das despesas liquidadas com segurança pública.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 20/02/2025
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2025. O projeto vai à publicação. | Veja a tramitação
| Data | Documento oficial | Ação legislativa |
|---|---|---|
| 06/05/2025 | Publicado no DSF Páginas 29 - DSF nº 66 | A presente matéria vai à CTFC e, na sequência, à CAE. |
| 21/02/2025 | Publicado no DSF Páginas 52-56 - DSF nº 19 | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2025. O projeto vai à publicação. |
- Despacho:
- 05/05/2025
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- SF-CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva, Instrução da matéria
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, DESPESA, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, VALOR, GASTOS PUBLICOS, SEGURANÇA PUBLICA, EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR, AMBITO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS
- 06/05/2025
- CTFC - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na CTFC.
Matéria aguardando distribuição.
- 05/05/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- MATÉRIA DESPACHADA
- Ação:
- A presente matéria vai à CTFC e, na sequência, à CAE.
- Publicado no DSF Páginas 29 - DSF nº 66
- 20/02/2025
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- AGUARDANDO DESPACHO
- Ação:
- Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2025. O projeto vai à publicação.
- Publicado no DSF Páginas 52-56 - DSF nº 19
- PLP 45/2025
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 28/05/2025 18:49
Opine sobre esta matéria