DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/07/2024 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 13, DE 2024

Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, com a finalidade de:

I - ouvir constantemente a sociedade e propor medidas e apresentar proposições legislativas para promover a vida das pessoas idosas, sempre considerando o progressivo aumento dessa população;

II - realizar eventos para debater formas de promoção da vida da pessoa idosa;

III - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo, órgãos de classe e entidades da sociedade civil, para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa reunir-se-á preferencialmente no ambiente do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa será integrada pelos Senadores e Deputados Federais que assinarem sua ata de instalação, bem como por outros membros do Congresso Nacional que a ela vierem posteriormente a aderir, mediante a assinatura de instrumento próprio.

Art. 3º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e as normas do Regimento Interno do Senado Federal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 17 de julho de 2024

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal