Projeto de Lei n° 1128, de 2021
- Iniciativa
- Senador Cid Gomes (PDT/CE)
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos
- Jurídico > Processo > Processo Civil
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.
Explicação da Ementa:
Estabelece como foro competente para julgamento da ação popular em que uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica de direito privado seja litisconsorte com um ente público o do domicílio da pessoa ou, se for o caso, do local onde essa pessoa mantinha vínculos com o ente público.
Situação Atual Em tramitação
- Último local:
- 09/05/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Último estado:
- 17/05/2023 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Identificação:
- PL 1128/2021
- Autor:
- Senador Cid Gomes (PDT/CE)
- Data:
- 30/03/2021
- Descrição/Ementa
- Altera o art. 51 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que regula a ação popular, para disciplinar a competência jurisdicional nas ações que contemplam o litisconsórcio passivo entre a União e os agentes públicos demandados.
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Autor:
- Senado Federal
- Data:
- 30/03/2021
- Descrição/Ementa
- -
- Local:
- Plenário do Senado Federal
- Ação Legislativa:
- Encaminhado à publicação, em 30/03/2021. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
09/05/2023 | Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69 | A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. |
31/03/2021 | Publicado no DSF Páginas 327-331 - DSF nº 41 | Encaminhado à publicação, em 30/03/2021. |
- Data de Leitura:
- 30/03/2021
- Despacho:
- 08/05/2023
- Motivação:
- Decisão da Presidência
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 10/05/2023 - 16/05/2023: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA JURISDICIONAL, AÇÃO POPULAR, LITISCONSORCIO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AGENTE PUBLICO, FORO, DOMICILIO
- 17/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 10/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 09/05/2023
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/05/2023 a 16/05/2023. Perante a CCJ.
- 08/05/2023
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
- Publicado no DSF Páginas 7-19 - DSF nº 69
- 21/12/2022
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 30/03/2021
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Ação:
- Encaminhado à publicação, em 30/03/2021.
- Publicado no DSF Páginas 327-331 - DSF nº 41
- Avulso inicial da matéria
Última atualização de dados legislativos: 17/05/2023 09:26