Projeto de Resolução do Senado n° 57, de 1971

Autoria
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Natureza
Norma Jurídica - não categorizada

Ementa:
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69957, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade dos artigos 195 e 196, inciso I, da Lei nº 1666/66, de Vitória, naquele estado, com a redação da Lei nº 1726/67, que criou a taxa de localização com base no poder de polícia.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
20/04/1972 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 57/1971
Autor:
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Data:
12/11/1971
Descrição/Ementa
Remetendo cópias das notas taquigráficas e do acordão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 69957, do Estado do Espírito Santo, o qual declarou a inconstitucionalidade dos artigos 195 e 196, inciso I, da Lei nº 1666/66, de Vitória, naquele estado, com a redação da Lei nº 1726/67, que criou a taxa de localização com base no poder de polícia.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
12/11/1971
Indexação:
Taxa de licença de localização.
20/04/1972
SF-SSARQ - Subsecretaria de Arquivo
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
Promulgada a Resolução nº 2 de 20 de abril de 1972. Publicado no Diário do Congresso Nacional de 21 de abril de 1972 e no Diário Oficial de 24 de abril de 1972.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 17:23