Altera o art. 150, VI, da Constituição Federal, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado.
Acrescenta o § 13 ao art. 37 da Constituição Federal com o objetivo de vedar ao Poder Judiciário e à administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a imposição de multas às pessoas jurídicas de direito público.
Autor:
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senador Alfredo Nascimento (PL/AM), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ana Rita (PT/ES), Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Clésio Andrade (MDB/MG), Senador Cyro Miranda (PSDB/GO), Senador Eduardo Suplicy (PT/SP), Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Ivo Cassol (PP/RO), Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Senador João Durval (PDT/BA), Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), Senador Magno Malta (PL/ES), Senador Mário Couto (PSDB/PA), Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP), Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Vicentinho Alves (SOLIDARIEDADE/TO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS)
Altera a Constituição Federal para destinar dez por cento do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, divididos igualmente, aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM.
Altera o inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para dispor sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações e prestações de serviços interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.