Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

Pesquisa pronta
Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria tendo por objeto a regularidade da contratação, nas áreas de Saúde e Segurança Pública da Administração Pública Federal, por dispensa de licitação por emergência, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993, adotando-se na sua realização os seguintes parâmetros. a)seleção das Unidades Gestoras a serem auditadas a partir do maior risco na caracterização da situação de emergência, incluindo as constantes da lista abaixo e outras que o Tribunal entenda pertinente acrescentar em função do critério de maior risco na contratação com base no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: FUNÇÃO 10 - SAÚDE UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 52.133.130,58 100,00% 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 9.550.000,00 100,00% 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 5.583.173,63 100,00% 158220 - HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1.490.727,72 100,00% 153409 - PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.467.429,50 100,00% 153105 - GABINETE DO REITOR DA UFPE-GR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.200.000,00 100,00% 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 953.355,90 100,00% 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 200.000,00 100,00% 253009 - COORD.DE VIG.SANIT.DE PORTOS,AER.E FRONTEIRAS- AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA 40.000,00 100,00% 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 13.984.592,23 98,74% 150247 - COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 114.651.929,68 93,26% FUNÇÃO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 2.965.547,50 100,00% 254420 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ 735.530,18 100,00% 154049 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 300.000,00 100,00% 154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 292.600,00 100,00% 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 291.390,00 100,00% 150123 - COORDENADORIA DE ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 290.669,50 100,00% 731040 - CENTRO DE REPAROS E SUPRIM.ESP.CORPO FUZ.NAV. - COMANDO DA MARINHA 61.836,72 100,00% 153031 - UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 1.016.093,71 97,92% Critério de seleção das UG´s: Valor empenhado pela UG em 2011, nos Grupos Natureza de Despesa 3 e 4, em empenhos de valor superior a R$ 15.000,00 (para excluir eventuais dispensas por valor - art. 24, incs. I e II), nas Funções “10 – Saúde” e “06 – Segurança Pública”. Coluna “Valor”: Valor empenhado pela UG nas condições acima, sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” Coluna “% S/TOTAL”: Proporção do valor empenhado sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” em relação ao valor total empenhado nas condições acima (GND igual a 3 e 4, valor do empenho superior a R$ 15 mil). Selecionadas as UG´s com “% S/TOTAL” superior a 90 % Fonte: Sistema SIGA Brasil b)exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer) especificamente em relação às contratações realizadas com amparo no a)art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: b.1) a caracterização da situação de dispensa por emergência obedece aos requisitos legais (inclusive a imprevisibilidade da situação emergencial e a inexistência de conduta negligente ou desidiosa do gestor no planejamento das aquisições com o fim de preveni-la)? b.2) encontra-se justificada a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei no 8.666, de 1993, e esta justificativa é consistente com a realidade dos fatos ? b.3) constata-se alguma característica específica das atividades de Saúde ou Segurança Pública que possa ser considerada fator agravante dos riscos de abuso na dispensa de licitação por emergência? b.4) constata-se algum outro fator que contribua para maiores possibilidades de abuso na dispensa de licitação por emergência?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requer que esta Comissão, no cumprimento de sua atividade constitucional de fiscalização, nos termos do art. 50 e 58 § 2º, III e V, da Constituição Federal e art. 90, III e V, do Regimento Interno, convide o Presidente da ANATEL Ronaldo Mota Sardenberg e o seu Procurador Geral, senhor Marcelo Bechara de Souza Hobaika, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Marinus Marsico bem como, solicite o depoimento do Sr. Antônio Domingos Bedran, ex-Procurador daquele órgão para prestarem esclarecimentos a respeito dos bens de propriedade da União, móveis e terrenos, que, por força dos contratos de privatização das empresas de telecomunicações, foram cedidos para as empresas privadas com cláusula de reversibilidade ao final dos respectivos contratos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
12/04/2011
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.7 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Requer, com fundamento no § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, audiência publica para debater a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, com ênfase: I) nas considerações do TCU contidas nos itens 9.2.1, 9.4.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3 do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário; II) nas dificuldades de coordenação intragovernamental das decisões relativamente a matérias de pesca, evidenciadas pelo TCU nos itens 259 a 263 e 325 do Relatório do Acórdão nº 1404/ 2012-Plenário. Para a realização da audiência, requer sejam convidados: I) representante do Ministério da Pesca e Aquicultura; II) representante do Ministério do Meio Ambiente; II) representante do Tribunal de Contas da União; d) dois representantes do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) - criado pela Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e regulamentado pelo Decreto 5.069, de 5 de maio de 2004 –, dentre seus integrantes em representação dos setores da pesca artesanal (segmento “Entidades e organizações dos movimentos sociais e dos trabalhadores da pesca e da aquicultura”) e da pesca industrial (segmento “Conselheiros das Entidades da Área Empresarial”).
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
13/11/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com o previsto no art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, requer sejam solicitadas ao Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça informações relativas à questão apresentada a seguir. O Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, por meio do Ofício nº 117/GAB/PGE/2008, encaminhado ao Senado Federal em 24 de abril de 2008, formula denúncia sobre envolvimento de um Procurador da República, bem como de representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da Polícia Federal em exploração ilegal de madeira em terras dos índios Suruí, em Rondônia, com base inicial, segundo o referido ofício, em reportagem veiculada pela revista Veja, em sua edição de nº 2.057, de 23 de abril de 2008. O Procurador Geral de Rondônia reitera, porém, que sua denúncia tem respaldo em vídeo e documentos por ele anexados ao supracitado ofício. Afirma, então, que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruí, na cidade de Cacoal (RO), estando presentes um Procurador da República e representantes do Ibama, representante da FUNAI vinculado à unidade de Ji-Paraná e agentes da Funai em Cacoal, teria sido firmado acordo com as lideranças dos índios Suruí no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegais de madeira nas terras daqueles índios. Declara também que ¿ao que tudo indica, os participantes do evento acordaram que enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena (o que nunca aconteceu), os órgãos de fiscalização fariam `vista-grossa¿ para a exploração ilegal de madeiras nas terras referenciadas¿. Afirma ainda que, a partir da citada reportagem e dos mencionados documentos, um sequestro que teria sido realizado por esses índios e envolvido um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), um Procurador da República e outras pessoas teria sido, de fato, um encenação, uma farsa. Reitera, finalmente, que expediente com mesmo teor do enviado ao Senado Federal foi encaminhado, também, a diversas instâncias da República, entre as quais o Supremo Tribunal Federal, a Presidência da República, a Procuradoria Geral da República, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama e a Funai. Com base no exposto, indagamos: 1. Foi realizado algum procedimento investigativo no âmbito do Ministério da Justiça ou, especificamente, da Funai e da Polícia Federal sobre eventual participação de funcionários desses órgãos nos episódios supracitados? 2. Em caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, que medidas foram tomadas?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
20/09/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal, combinado com os arts. 8º, II, 90, III, e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, e em face da reportagem exibida, em 13 de fevereiro de 2011, pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, que denunciou negociatas relacionadas a assentamentos rurais implementados pelo Governo Federal, requer, por meio desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), as seguintes informações ao Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário: 1) Como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tem agido para que, nos assentamentos rurais cuja implantação e desenvolvimento lhe compete fiscalizar, seja atendido o disposto no art. 189 da Constituição Federal e nos arts. 18, caput, e 21 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, segundo os quais os títulos de domínio ou de concessão de uso referentes a imóveis rurais distribuídos em virtude da reforma agrária devem permanecer inegociáveis pelo prazo de dez anos? 2) O que tem sido feito para tornar a fiscalização pelo Incra nos assentamentos mais eficiente? 3) Com que frequência, nos últimos cinco anos, o Incra tem identificado, em cada unidade da Federação ¿ notadamente no Estado do Mato Grosso ¿, o desrespeito à cláusula de não negociabilidade que deve constar dos mencionados títulos de domínio ou de concessão de uso? 4) De acordo com os critérios adotados pelo Incra, o que é necessário para caracterizar o esbulho possessório e a invasão impeditivos de desapropriação (art. 2º, § 6º, da Lei nº 8.629, de 1993)? 5) É possível prontificar dados, relativos aos últimos cinco anos, mediante os quais se possam identificar (a) imóveis rurais, nas diversas unidades federativas ¿ e, especialmente, no Estado do Mato Grosso ¿, que, devido a esbulho ou invasão, permaneceram insubmissos à desapropriação pelo período estipulado em lei (dois anos ou, em caso de reincidência, quatro anos, contados da desocupação)?; (b) casos em que, de acordo com a parte final do § 6º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foi apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem eventualmente tenha concorrido para o descumprimento dessa vedação?; (c) pessoas que, com fundamento no § 7º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, foram excluídas de programas de reforma agrária do Governo Federal?; (d) entidades, organizações, pessoas jurídicas, movimentos ou sociedades de fato que, em razão de qualquer dos motivos arrolados nos §§ 8º e 9º do art. 2º da Lei nº 8.629, de 1993, deixaram de receber recursos públicos? 6) O Incra se articula com as secretarias de segurança pública ou as polícias dos estados para, tempestivamente, tomar ciência e obter dados sobre esbulhos possessórios e invasões perpetrados em todo o País? 7) Informado pela equipe de reportagem da Rede Globo de Televisão sobre a venda, pelos beneficiários de programas de reforma agrária na Cidade de Novo Mundo, MT, das glebas que lhe foram concedidas pelo Governo Federal, antes de expirado o prazo de dez anos contados da concessão ¿ o que configura ilegalidade ¿, o chefe da unidade do Incra responsável por tal localidade, Sr. Luiz Carlos de Araújo, prometeu fazer uma vistoria na área. Essa vistoria já foi feita? Em caso afirmativo, a que conclusões se chegou sobre a situação da área e a pertinência das denúncias feitas na reportagem? 8) Além da promessa de vistoria na área relacionada às denúncias, feita pelo Sr. Luiz Carlos de Araújo, a Superintendência Regional do órgão adotou outras medidas para verificar a pertinência dos fatos aduzidos na reportagem e impedir que se perpetuem ou se repitam? 9) Gilmar Nantes, que a mencionada reportagem denunciou estar negociando, no norte do Mato Grosso, a distribuição de glebas a serem destacadas de imóveis rurais que sequer chegaram a sofrer ainda desapropriação, já foi beneficiado com lote em algum projeto de assentamento promovido pelo Governo Federal ou é pretendente desse benefício? E quanto a João Francisco de Paula (vulgo João Barbudo)?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
12/04/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro nos termos do art. 93, II, a realização de audiência pública para debater políticas públicas no intuito de diminuir os impactos dos agrotóxicos no meio ambiente e na saúde das pessoas.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
28/06/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alíneas ´c´ e ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja solicitado ao Tribunal de Contas da União que informe, em relação à fiscalização da gestão da arrecadação de multas administrativas aplicadas por órgãos e entidades federais de que tratam os Acórdãos 1.817/2010 – Plenário e 482/2012 – Plenário, as seguintes informações (que podem ser apresentadas em meio eletrônico) em relação a cada órgão ou entidade, individualizadas por devedores: a) quantidade e valor das multas aplicadas; b) quantidade e valor das multas que sofreram cancelamento, redução ou suspensão na instância administrativa c) percentual de recolhimento das multas aplicadas d) se disponível, o valor da transação ou ilícito a que se refere a multa.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
28/08/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Advogado-Geral da União: I) se foi cumprida a determinação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.6 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário. No caso de não-cumprimento da determinação, informar os motivos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012

Fazer nova pesquisa ›