Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inc. I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria tendo por objeto a regularidade da contratação, nas áreas de Saúde e Segurança Pública da Administração Pública Federal, por dispensa de licitação por emergência, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993, adotando-se na sua realização os seguintes parâmetros. a)seleção das Unidades Gestoras a serem auditadas a partir do maior risco na caracterização da situação de emergência, incluindo as constantes da lista abaixo e outras que o Tribunal entenda pertinente acrescentar em função do critério de maior risco na contratação com base no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: FUNÇÃO 10 - SAÚDE UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 52.133.130,58 100,00% 153046 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 9.550.000,00 100,00% 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 5.583.173,63 100,00% 158220 - HOSPITAL ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 1.490.727,72 100,00% 153409 - PRO-REITORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA- UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.467.429,50 100,00% 153105 - GABINETE DO REITOR DA UFPE-GR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 1.200.000,00 100,00% 154045 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 953.355,90 100,00% 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 200.000,00 100,00% 253009 - COORD.DE VIG.SANIT.DE PORTOS,AER.E FRONTEIRAS- AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA 40.000,00 100,00% 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 13.984.592,23 98,74% 150247 - COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAUDE DA UFBA- UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 114.651.929,68 93,26% FUNÇÃO 06 – SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE GESTORA VALOR % S/TOTAL 153163 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 2.965.547,50 100,00% 254420 - FUNDACAO OSWALDO CRUZ 735.530,18 100,00% 154049 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 300.000,00 100,00% 154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 292.600,00 100,00% 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 291.390,00 100,00% 150123 - COORDENADORIA DE ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 290.669,50 100,00% 731040 - CENTRO DE REPAROS E SUPRIM.ESP.CORPO FUZ.NAV. - COMANDO DA MARINHA 61.836,72 100,00% 153031 - UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 1.016.093,71 97,92% Critério de seleção das UG´s: Valor empenhado pela UG em 2011, nos Grupos Natureza de Despesa 3 e 4, em empenhos de valor superior a R$ 15.000,00 (para excluir eventuais dispensas por valor - art. 24, incs. I e II), nas Funções “10 – Saúde” e “06 – Segurança Pública”. Coluna “Valor”: Valor empenhado pela UG nas condições acima, sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” Coluna “% S/TOTAL”: Proporção do valor empenhado sob modalidade de licitação “06 – Dispensa de licitação” em relação ao valor total empenhado nas condições acima (GND igual a 3 e 4, valor do empenho superior a R$ 15 mil). Selecionadas as UG´s com “% S/TOTAL” superior a 90 % Fonte: Sistema SIGA Brasil b)exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer) especificamente em relação às contratações realizadas com amparo no a)art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666, de 1993: b.1) a caracterização da situação de dispensa por emergência obedece aos requisitos legais (inclusive a imprevisibilidade da situação emergencial e a inexistência de conduta negligente ou desidiosa do gestor no planejamento das aquisições com o fim de preveni-la)? b.2) encontra-se justificada a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei no 8.666, de 1993, e esta justificativa é consistente com a realidade dos fatos ? b.3) constata-se alguma característica específica das atividades de Saúde ou Segurança Pública que possa ser considerada fator agravante dos riscos de abuso na dispensa de licitação por emergência? b.4) constata-se algum outro fator que contribua para maiores possibilidades de abuso na dispensa de licitação por emergência?
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requer que esta Comissão, no cumprimento de sua atividade constitucional de fiscalização, nos termos do art. 50 e 58 § 2º, III e V, da Constituição Federal e art. 90, III e V, do Regimento Interno, convide o Presidente da ANATEL Ronaldo Mota Sardenberg e o seu Procurador Geral, senhor Marcelo Bechara de Souza Hobaika, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU, Dr. Marinus Marsico bem como, solicite o depoimento do Sr. Antônio Domingos Bedran, ex-Procurador daquele órgão para prestarem esclarecimentos a respeito dos bens de propriedade da União, móveis e terrenos, que, por força dos contratos de privatização das empresas de telecomunicações, foram cedidos para as empresas privadas com cláusula de reversibilidade ao final dos respectivos contratos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
12/04/2011
Matéria:
Ementa:
Convalida os atos normativos de concessão de benefícios fiscais e concede remissão e anistia de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Autor:
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e outros.
Data:
16/04/2014
Matéria:
Ementa:
Acrescenta o § 2º ao art. 42 da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, transformando o atual parágrafo único em § 1º, para prever que o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, independe de pedido inicial expresso ou comprovação de má-fé do credor.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
05/11/2012
Matéria:
Ementa:
Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para tornar obrigatória a divulgação, por emissora de radiodifusão, da razão social e da documentação associada à entidade detentora da outorga.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
17/07/2012
Matéria:
Ementa:
Altera os arts. 288 e 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de quadrilha ou bando e a pena do crime de coação no curso do processo.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Adiciona a alínea "d" ao art. 1º da Lei nº 9. 455 de 7 de abril de 1997, tornando crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com o emprego de violência ou grave ameaça.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
02/06/2011
Matéria:
Ementa:
Adiciona o inciso VIII no art. 1º na Lei nº 8.072 de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para prever os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa como crimes hediondos e aumenta a pena dos delitos previstos nos arts. nº 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
28/04/2011
Matéria:
Ementa:
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para aumentar em dois pontos percentuais o repasse do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS) e outros.
Data:
21/08/2013
Matéria:
Ementa:
Altera a redação dos parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição para determinar que o decurso do prazo de noventa dias implica rejeição do veto presidencial a projeto de lei.
Autor:
Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e outros.
Data:
06/06/2013

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