Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques

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Proposições do(a) parlamentar Pedro Taques
Parlamentar
Pedro Taques
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, e III, alínea ´c´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da fiscalização pública da qualidade da prestação de serviços médico-hospitalares nos sistemas de saúde suplementar e privado que é competência da União nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) quantos profissionais estão dedicados diretamente a esta fiscalização nos órgãos competentes da Administração Federal, e quantos outros profissionais estão alocados pelas administrações estaduais e municipais em convênios de delegação celebrados com a União; II) quantos procedimentos de fiscalização foram realizados, de ofício ou mediante denúncia ou representação, no exercício dessa fiscalização nos três últimos anos (e qual a proporção do universo de entes a fiscalizar essa atividade alcançou); III) quais as principais lacunas ou insuficiências que essa atividade atualmente enfrenta para o cumprimento dos objetivos legais, bem como os maiores problemas enfrentados pelos consumidores na prestação dos serviços médico-hospitalares ao sistema suplementar e privado. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Dirceu Brás Aparecido Barbano, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável pela vigilância sanitária e pela fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, nos termos dos arts. 6º a 8º da Lei nº 9.872, de 26 de janeiro de 1999; e b) a Sra. Denise Rodrigues Eloi de Brito, Presidente da UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que representa um dos mais numerosos grupos de consumidores de serviços de saúde suplementar e privada.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requer nos termos do art. 93, II, e 102-A, I, alínea ´a´, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do tema da situação atual dos recursos humanos dedicados à auditoria do SUS, abordando em particular os seguintes aspectos do problema: I) se os quantitativos de pessoal alocados à função auditoria em cada uma das esferas de gestão do SUS é adequada à necessidade e aos padrões internacionais de controle de sistemas públicos de saúde; II) se as políticas de remuneração, qualificação e estruturação das respectivas carreiras nos três níveis de governo atendem às necessidades institucionais de manter um quadro de controladores capacitado e compatível com as responsabilidades atribuídas à fiscalização da gestão do SUS. Requeiro, ainda, sejam convidados para a mencionada audiência: a) o Sr. Adalberto Fulgêncio dos Santos Junior, Chefe do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus, responsável nacional pelas atividades de auditoria do SUS nos termos da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993 e dos Decretos n.ºs 1.651, de 29 de setembro de 1995, e 5.974, de 29 de novembro de 2006; b) a Sra. Solimar Vieira da Silva Mendes, Presidente da União Nacional dos Auditores do SUS (UNASUS), entidade que congrega os servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS; c) a Sra. Beatriz Dobash, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde; e d) o Sr. Antônio Carlos Figueiredo Nardi, Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, entidade que congrega os Secretários Estaduais de Saúde.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
24/04/2012
Matéria:
Ementa:
Requeiro nos termos do art. 93, II, a realização de audiência pública para debater políticas públicas no intuito de diminuir os impactos dos agrotóxicos no meio ambiente e na saúde das pessoas.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT) e outros.
Data:
28/06/2011
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, c/c o art. 90, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, que o Ministro dos Transportes, Senhor Alfredo Nascimento, seja convocado a prestar informações, no plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desta Casa, sobre as denúncias publicadas na imprensa, Revista VEJA (Edição nº 2224), acerca da existência de esquema de corrupção em diversos órgãos daquele Ministério.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, c/c o art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando as denúncias publicadas na imprensa, Revista Veja (Edição nº2244) acerca da existência de esquema de corrupção em diversos órgãos do Ministério do Transportes, sejam convidados os senhores listados abaixo, para que compareçam ao plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle desta Casa para prestar os devidos esclarecimentos 1. Luiz Antônio Pagot; 2. José Francisco das Neves; 3. Mauro Barbosa Silva; e 4. Luis Tito Bonvini.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
05/07/2011
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado das Minas e Energia: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.7 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado dos Transportes: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requer, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Integração Nacional: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.1, 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Secretário Especial de Portos: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.4 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foram atendidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.8, 9.9 e 9.10 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em havendo recomendações não atendidas, informar os fundamentos para os não-atendimentos.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012
Matéria:
Ementa:
Com fundamento nos arts. 50, § 2º, e 58, da Constituição Federal, combinado com o art. 102-A, inciso I, alínea ´c´ do Regimento Interno, requeiro, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, sejam solicitadas as seguintes informações ao Ministro de Estado da Fazenda: I) se foram cumpridas as determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União nos itens 9.2, 9.3 e 9.5 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; II) se foi atendida as recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União no item 9.11 do Acórdão nº 3.137/2011-TCU-Plenário; III) em havendo determinações não cumpridas, informar os motivos para os não-cumprimentos e as providências adotadas para corrigir a irregularidade; IV) em não tendo sido atendida a recomendação, informar os fundamentos para tanto.
Autor:
Senador Pedro Taques (PDT/MT)
Data:
10/07/2012

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