Proposições do(a) parlamentar Aloysio Nunes Ferreira

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Proposições do(a) parlamentar Aloysio Nunes Ferreira
Parlamentar
Aloysio Nunes Ferreira
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLC 201, de 2009 seja consultada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
24/05/2011
Matéria:
Ementa:
Requer, em aditamento ao Requerimento da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle nº 36, de 2014, de autoria da Senadora Ana Rita, que a Sra. Stela Goldenstein, Diretora-Executiva da Associação Águas Claras do Rio Pinheiros, integre o rol de convidados a participar da audiência pública cujo objetivo será debater os mecanismos de Pagamentos por Serviços Ambientais – PSA.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
09/12/2014
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal, o comparecimento, do Senhor Ministro das Cidades, AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO, para prestar esclarecimentos acerca do cancelamento da missão da ONU, cujo objetivo era avaliar a situação do acesso à água e saneamento no País.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
16/08/2013
Matéria:
Ementa:
Nos termos do Art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, requer que sejam convidados para audiência pública, nesta Comissão, representantes do Ministério do Meio Ambiente, da FUNAI e do Ministério Público Federal, a fim de prestar esclarecimentos sobre a situação na região de Açailândia-MA, em especial sobre a produção de aço e ferro-gusa, que tem gerado desmatamento, poluição, exploração de mão-de-obra escrava e violência.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
22/05/2012
Matéria:
Ementa:
Requeremos, nos termos do inciso V, do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58, §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o sr. JOÃO AUGUSTO HENRIQUES, ex-diretor da BR Distribuidora, para que, em audiência nesta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, possa prestar os devidos esclarecimentos sobre suas denúncias de existência de um esquema de corrupção na Petrobras para favorecer parlamentares, partidos políticos e campanhas eleitorais.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
16/08/2013
Matéria:
Ementa:
Nos termos do Art. 90, XIII, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro que seja realizada diligência desta Comissão, para apurar denúncias trazidas por recente reportagem publicada no Jornal o Globo, tratando da prática de crimes ambientais na região de AÇAILÂNDIA – MA.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
22/05/2012
Matéria:
Ementa:
Com fulcro no art. 58, § 2º, III, da Constituição Federal, e nos arts. 90, III, do Regimento Interno do Senado Federal, convido a Ministra Izabela Teixeira, do Meio Ambiente, para prestar esclarecimentos, a esta Comissão, sobre o aumento dos níveis de desmatamento da Amazônia, no período de fevereiro a abril do corrente ano, conforme detectado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE e pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia-Imazon.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
09/06/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA para discutir o anúncio de repasse de até R$ 4,5 bilhões do BNDES para viabilizar a megafusão entre os supermercados Pão de Açúcar com a parte brasileira do Carrefour, com os seguintes convidados: a) Carlos Lessa, ex-Presidente do BNDES b) Gesner de Oliveira ex-Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; c) Luciano Coutinho, Presidente do BNDES; d) Mansueto Almeida, Técnico de Planejamento do IPEA; e) Roberto Pfeiffer, ex-Diretor Executivo da Fundação PROCON, do Estado de São Paulo; f) Sussumu Honda, Presidente da Associação Brasileira de Supermercados - ABRAS.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
07/07/2011
Matéria:
Ementa:
Requeiro, de acordo com o disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública a ser realizada nesta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para instruir a matéria do PLC nº 34, de 2015, que propõe a extinção da obrigatoriedade da aposição do selo identificador da origem transgênica de bens de consumo em seus rótulos frontais, de modo destacado, em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Para a referida audiência pública, sugiro a participação dos seguintes convidados: Vidal Serrano Nunes Jr., Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor - Idec; José Elaeres Marques Teixeira,Subprocurador-geral da República e Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; Sr. Patrus Ananias, Ministro do Desenvolvimento Agrário; Sra. Kátia Abreu, Ministra da Agricultura; Dra. Ana Cláudia Farranha, Professora da Universidade de Brasília; André Dallagnol, membro da organização Terra de Direitos; Representante da Embrapa; Representante da CTNBio.
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
24/06/2015

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