Discurso durante a 56ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão Temática destinada a debater as perspectivas das Eleições de 2020 e eventuais medidas legislativas necessárias.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Sessão Temática destinada a debater as perspectivas das Eleições de 2020 e eventuais medidas legislativas necessárias.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2020 - Página 35
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, ELEIÇÕES, ANO, ATUALIDADE, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PANDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discursar.) – Pois não, Presidente.

    Eu quero, em primeiro lugar, agradecer, não só cumprimentar, mas agradecer a todos os Senadores e Senadoras que usaram da palavra, porque, por mais que você discuta esse assunto, sempre se aprende um pouco mais. Quero agradecer a todos.

    Lamento falar antes do Marcelo Castro, porque eu o secundei quando Relator da reforma política mais momentosa de que eu participei. Discutimos muito sobre coincidência de mandato, como chegar à coincidência de mandato, porque há vários caminhos, como foi salientado aqui pelo mestre Anastasia.

    Sobre prorrogação de mandatos, felizmente, ontem, esse assunto foi espancado, espancado da reunião, ontem, que o Presidente do TSE, em boa hora, convocou. Porque ele convocou isso com muita humildade. Rodeou-nos de infectologistas, sanitaristas, enfim, ilustrou-nos com muitas informações científicas.

    Então, resta-nos tratar do seguinte...

    Pena que o Major Olimpio não esteja nos ouvindo. Eu não quero combinar nada com o coronavírus; eu quero é enganá-lo, driblá-lo; e, para driblar, nós temos que adotar as melhores precauções sanitárias. E nisso aí temos que nos submeter.

    Se a eleição vai ser em dois dias ou três dias, com horário maior ou horário destinado, eu acho que isso é uma questão procedimental. O que nós temos que fazer no tempo devido ou agora – eu digo do mês de junho para julho ou de julho para agosto – é aprovarmos uma emenda à Constituição que trate sobre data, porque só isso é constitucional. E tem que ser em 2020. E tem que dar tempo para apurar, declarar o resultado de maneira insofismável e permitir que os eleitos tomem posse no dia 1º de janeiro. Ora, para isso, a melhor solução... Não que eu me arrependa de ter assinado várias emendas à Constituição, mas quero agradecer ao Senador José Maranhão por ter me permitido, antes de assinar, oferecer sugestões ao nosso querido decano, nosso Senador Maranhão. As outras emendas eu assino, se não assinei ainda – porque não tive oportunidade –, porque todas vão ser agrupadas. Mas eu fico com uma última colocação: tem que ser neste ano.

    E a melhor forma de redigir, Sr. Relator, é esta que o Senador Anastasia apenas prenunciou. Ela terá que escrever assim: "Em função da pandemia, alternativamente à data prevista, poderá ser fixada uma data limite, até o segundo domingo", porque sempre se fala em termos de domingo: ou é o primeiro, ou é o segundo, ou é o terceiro, ou é o quarto. Alternativamente ao terceiro domingo, começa com 4 de outubro e termina com 15 de novembro. Alternativamente à data de 4 de outubro, a Justiça pode fixar uma data que tenha primeiro turno e, no mínimo, duas semanas, o que já é uma redução, porque, hoje, o mínimo é de três semanas e o máximo é de quatro semanas de intervalo entre o primeiro e o segundo turno. Também é móvel: podem ser quatro e podem ser três. Então, um mínimo de duas a três semanas entre o primeiro e o segundo turno, mas, repito, com a palavra "alternativamente" ou algo que se possa aprimorar, porque vamos ter que ter eleição este ano. Vai implicar dor, e a dor só pode ser reduzida pela ciência; ou seja, pela nossa submissão às regras sanitárias que os que entendem disso vão prescrever, e o TSE é responsável por nortear.

    Essa é a contribuição que eu daria, mais uma vez agradecendo a todos. Aprendi muito hoje e, repito, foi espancado na reunião de ontem o quesito "possibilidade de prorrogação de mandato". E quero complementar o que já foi dito aqui, dizendo o seguinte: art. 1º da Constituição: todo o poder emana do povo. Emana do voto, emana da decisão popular. Se nós ferirmos esse dispositivo, isso se voltará contra a democracia. Repito: todo o poder emana do povo. Ele é o dono; tem que votar, infelizmente. Mesmo que nós, reduzindo, ainda corramos risco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2020 - Página 35