Fala da Presidência durante a 21ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Esclarecimentos ao Senador Vanderlan Cardoso acerca do Projeto de Lei nº 1033, de 2021, que flexibiliza – dispensando a obrigatoriedade de doação de vacinas pelas empresas privadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), após o termino da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – a Lei nº 14125, de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Esclarecimentos ao Senador Vanderlan Cardoso acerca do Projeto de Lei nº 1033, de 2021, que flexibiliza – dispensando a obrigatoriedade de doação de vacinas pelas empresas privadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), após o termino da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – a Lei nº 14125, de 2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.
Publicação
Publicação no DSF de 01/04/2021 - Página 53
Assunto
Outros > SAUDE
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, SENADOR, VANDERLAN CARDOSO, PROJETO DE LEI, EXIGENCIA, PERCENTAGEM, QUANTIDADE, DOAÇÃO, UTILIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, VACINA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PERIODO, IMUNIZAÇÃO, GRUPO, PRIORIDADE, PLANO NACIONAL, VACINAÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Senador Vanderlan Cardoso, me permita, em relação à fala de V. Exa., um esclarecimento que é importante para poder somar e colaborar com a ideia esposada por V. Exa. na sua manifestação. O Senador Confúcio Moura também está inscrito para falar e, certamente, poderá abordar esse tema, como Presidente da Comissão de acompanhamento da Covid.

    O PL 534, de 2021, que culminou na Lei nº 14.125, de 2021, de autoria do Senado, teve como escopo original e essencial a possibilidade de se adquirir pela União vacina assumindo riscos da responsabilização por eventuais efeitos adversos. É aquela lei que permitiu, naquela mesma semana, a contratação de vacinas de aquisição da Pfizer e da Janssen. O Senador Randolfe Rodrigues, que foi um dos idealizadores e o Relator desse projeto, sabe e acompanhou bem pari passu o quanto foi importante aquele projeto e a edição da lei para se dar segurança jurídica para a aquisição das 138 milhões de doses de vacina de Pfizer e de Janssen. Hoje, inclusive, me parece, houve a autorização emergencial da vacina da Janssen pela Anvisa, o que também é uma notícia muito positiva para este momento nosso de enfrentamento da pandemia.

    E, no âmbito daquele projeto, houve a ideia de se inserir, além do seu escopo inicial, a possibilidade da aquisição por pessoas jurídicas de direito privado – a iniciativa privada na aquisição – de vacinas, mas respeitando o plano nacional de imunização, a operacionalização estabelecida pelo Ministério da Saúde, porque há, no Brasil, prioridades, como há no mundo, de pessoas idosas, de pessoas com comorbidades – pretende-se inserir algumas categorias também nessa priorização do Programa Nacional de Imunizações –, por uma razão muito simples: não havia a oferta de vacinas suficientes para toda a população brasileira e para toda a população mundial. Portanto, sob o ponto de vista ético e de preservação do Sistema Único de Saúde, a opção, naquele instante, era preservar o plano nacional de imunização, ou seja, permitir que a filantropia, a solidariedade da iniciativa privada de adquirir para doar para o SUS estivesse autorizada pela lei. E, tão logo se cumprissem as prioridades do plano nacional de imunização – e está lá esse comando, inserido pelo Relator, o Senador Randolfe Rodrigues –, aí, sim, permitir-se a aquisição para 50% para uso próprio e 50% para doação para o Sistema Único de Saúde, o que me parece que é a ideia original de V. Exa. nesse projeto.

    Hoje, na manhã de hoje, na reunião do Comitê de Coordenação presidido pelo Senhor Presidente da República Jair Bolsonaro, esse tema foi debatido, foi novamente debatido. Há um sentimento geral de que, considerando-se o fato de que o Ministério da Saúde garante a contratação de mais de 500 milhões de doses de vacina, ou seja, uma quantidade de vacinas suficientes para vacinar a população brasileira, de Fiocruz, de Butantan, de Janssen, de Pfizer, de União Química, de Sputnik, que ainda não foi aprovada pela Anvisa, considerando-se esse apanhado geral de que a União, então, teria já a contratação dessas vacinas, se poderia pensar, então, na flexibilização para a iniciativa privada.

    O que eu pontuei nessa reunião, e externo a V. Exa. e aos demais Senadores, é que nós precisamos ter uma garantia, a garantia de que esse cronograma estabelecido para a União, para o Brasil, para o Sistema Único de Saúde não será frustrado em razão da concorrência da iniciativa privada, ou seja, se há vacinas suficientes para poder cumprir o cronograma que atenderá o Sistema Único de Saúde e o plano nacional de imunização e se a eventual abertura de aquisição pela iniciativa privada não prejudicará o cronograma, ou seja, em palavra clara, ao se ter a iniciativa privada, se não haverá aumento de preços em razão da concorrência, do mercado, o que prejudicará o cumprimento do cronograma, deixando-se de entregar para o Estado, lato sensu, para poder atender, prioritariamente, aqueles que tenham condição de adquirir por valores eventualmente maiores do aquele com que foi vendido para a União. Então, essa é a nossa preocupação, que eu externei.

    O Presidente Arthur Lira, inclusive, defensor dessa mesma ideia de V. Exa., está a submeter, na Câmara dos Deputados, um projeto da Câmara dos Deputados nesse mesmo sentido.

    O projeto de V. Exa. é um projeto contemporâneo, é um projeto atual, em razão da situação nova de que há uma garantia de doses de vacinas contratadas ao longo deste ano para atender à população brasileira prioritária, mas é preciso ter esses cuidados para preservar o Sistema Único de Saúde, preservar o plano nacional de imunização e garantir – e essa garantia deve ser da relação do Ministério da Saúde com esses fornecedores – que o cronograma para o setor público não se frustrará com a participação da iniciativa privada brasileira.

    É muito apropriado o seu projeto, a sua ideia, e, certamente, será debatido na reunião de Líderes partidários da próxima segunda-feira. E ouviremos, na sequência, o Senador Confúcio Moura também para saber dele a impressão da Comissão de acompanhamento da Covid em relação a este tema.

    Senador Vanderlan Cardoso. (Pausa.)

    O microfone do Senador Vanderlan.

    Microfone, Senador Vanderlan. (Pausa.)

    Agora, sim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/04/2021 - Página 53