Discussão durante a 20ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Preocupação com os ataques do Presidente da República, Jair Bolsonaro, à Constituição Federal. Pedido de apoio ao Projeto de Lei nº 1145, de 2021, que veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Preocupação com os ataques do Presidente da República, Jair Bolsonaro, à Constituição Federal. Pedido de apoio ao Projeto de Lei nº 1145, de 2021, que veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para a exaltação ao golpe militar de 1964.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2021 - Página 33
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, JAIR BOLSONARO, MANIFESTAÇÃO, OPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEFESA, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, HOMENAGEM, COMEMORAÇÃO, AGENTE PUBLICO, DITADURA, GOLPE DE ESTADO, UTILIZAÇÃO, BENS PUBLICOS, RECURSOS PUBLICOS, NOME, PREDIO, RODOVIA, REPARTIÇÃO PUBLICA, RESPONSAVEL, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, inicialmente eu quero parabenizar o Senador Davi Alcolumbre pela relatoria. Essa medida provisória faz justiça ao Amazonas e ao Amapá.

    Mas aqui, colegas, eu queria externar a minha preocupação com os ataques perpetrados pelo Presidente da República, sistematicamente, à espinha dorsal do Estado democrático de direito, que é a Constituição Federal.

    Nós estamos vivendo uma crise sanitária, sem precedentes; agora, nós temos uma crise política quando se estimulam movimentos antidemocráticos, quando se ataca a Ordem dos Advogados do Brasil, quando se promovem movimentos para o fechamento do Congresso ou do Supremo Tribunal Federal. Agora, mais recentemente, estamos presenciando movimentos no sentido de enaltecer a ditadura militar.

    Com essa reflexão, eu peço o apoiamento. Por quê? Eu dei entrada em um projeto de lei – e esse Projeto de Lei é o 1.145 – que proíbe, veda homenagens ao golpe militar. A ditadura militar no Brasil, que ocorreu de 1964 a 1985, representou um período de exceção e de horror. Todos nós sabemos que culminou com a morte de milhares de brasileiros, com o desaparecimento de milhares de brasileiros também.

    Então, esse regime foi marcado por atentados aos instrumentos democráticos, à representação popular. Inclusive, houve a cassação de ministros do Supremo Tribunal Federal e o fechamento do Congresso Nacional em 1968, por meio do Ato Institucional nº 5. Esse AI-5 suspendeu a garantia dos habeas corpus, minha gente. Veja que é fundamental para a preservação da vida, para a preservação de liberdades de opositores políticos ao regime de exceção.

    A Justiça Federal, inclusive, suspendeu, em 2019, comemoração dessa natureza. Por quê? Porque ela viola as disposições constitucionais.

    Então, esse projeto de lei veda homenagens e comemorações alusivas aos agentes públicos responsáveis por violações de direitos humanos, bem como veda a utilização de bens públicos para a exaltação do golpe militar de 1964 a 1985. É lamentável que nós tenhamos que ter um projeto de lei para proibir isso, que é tão claro. A história está aí para nos falar.

    Então, é um Governo que nega a ditadura e ovaciona torturadores? Nós temos que sempre estar defendendo a Constituição Federal e o Estado democrático de direito.

    Por isso, eu faço um apelo para que esse Projeto de Lei 1.145 seja abraçado pelos colegas Senadores. Nós temos que dar um basta: não ao golpe militar; não a qualquer atentado ao Estado democrático de direito, à espinha dorsal do Estado democrático de direito, que é a Constituição Federal.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2021 - Página 33