Resposta à Questão de Ordem durante a 24ª Sessão Deliberativa Remota, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pela Senadora Eliziane Gama, que trata da proteção dos direitos das minorias partidárias, estabelecendo a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas. Solicitação ao Presidente Rodrigo Pacheco para que admita voto em separado ao Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) nº 55, de 2020.

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pela Senadora Eliziane Gama, que trata da proteção dos direitos das minorias partidárias, estabelecendo a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas. Solicitação ao Presidente Rodrigo Pacheco para que admita voto em separado ao Projeto de Decreto de Legislativo (PDL) nº 55, de 2020.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2021 - Página 29
Assunto
Outros > SENADO
Matérias referenciadas
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, SENADOR, ELIZIANE GAMA, PROTEÇÃO, DIREITOS, MINORIA, PARTIDO POLITICO, PARTICIPAÇÃO, IGUALDADE, ATIVIDADE, LEGISLAÇÃO, ADMISSÃO, VOTO EM SEPARADO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, CORRELAÇÃO, ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG. Para responder questão de ordem.) – Agradeço, Senadora Eliziane Gama.

    Reconheço e compreendo a razão de ser da sua questão de ordem. No entanto, eu a indefiro pelos seguintes fundamentos e com o devido respeito e acatamento, Senadora Eliziane Gama: nós estamos sob a vigência de um ato da Comissão Diretora para o funcionamento do Plenário do Senado Federal de maneira remota.

    A previsão do voto em separado é uma previsão exclusiva das Comissões do Senado Federal. Cabe aos membros de Comissão a elaboração de voto em separado, notadamente quando se conheça o voto ou parecer do Relator em relação a determinada matéria.

    O voto em separado no Plenário do Senado, portanto, não pode ser conhecido, não pode ser admitido, salvo como declaração de voto. Portanto, a manifestação de V. Exa., feita por escrito e a título de voto em separado, será conhecida como declaração de voto.

    Mas, de qualquer forma, compreendendo essa aflição que todos nós temos de fazer voltar o funcionamento da Casa o quanto antes, nós já estamos em pleno trabalho de estudo de elaboração para a retomada das atividades das Comissões, ainda que pelo sistema remoto. No decorrer do mês de abril, nós reuniremos a Mesa Diretora do Senado Federal e buscaremos uma forma de retomar – ainda que precariamente, é verdade – o funcionamento de todas as Comissões pelo sistema remoto, quando, então, se poderá amadurecer os projetos com parecer, com pedido de vista, com prazo para os Relatores, com a possibilidade de apresentação de votos em separado, antes que se encaminhe a discussão de uma determinada matéria para o Plenário do Senado Federal.

    Por enquanto, a opção que fizemos, desde 2020, de fazer funcionar o Plenário do Senado Federal – o que foi absolutamente essencial para o enfrentamento da pandemia – se dá com regras muito limitadoras, é verdade, mas que tem proporcionado a possibilidade de se aprovarem matérias muito importantes não só para enfrentamento da pandemia como também para a estruturação do nosso ordenamento jurídico e de interesse do próprio povo brasileiro.

    Portanto, eu indefiro a sua questão de ordem, e o tema tratado por V. Exa., referente aos projetos de decreto legislativo, será ainda hoje tratado, logo após o encerramento dessa votação da proposta de Emenda à Constituição e do requerimento de sessão de debates temáticos do Senador Lasier Martins; nós ingressaremos nesse item, passarei a palavra ao Relator, Senador Marco do Val, para que possamos, assim como fizemos em relação a todas as matérias até aqui, identificar a possibilidade ou não de se votar essa matéria na data de hoje.

    E, tranquilizando V. Exa., a vigência do decreto presidencial não é condicionante para a apreciação, tampouco prejudica a apreciação de um projeto de decreto legislativo que vise sustar o decreto presidencial, mormente porque, ainda que o Senado Federal, ao se debruçar sobre essa matéria, faça uma opção, por maioria, de derrubar o decreto presidencial, ainda restaria a etapa da Câmara dos Deputados – que obviamente é uma outra história, um outro momento, outra circunstância – para que se consolidasse um projeto de decreto legislativo.

    Portanto, eu pautei essa matéria, nós vamos tratar em instantes a respeito dela, mas eu preciso reconhecer que, de fato, o Senador Marcos do Val foi designado nesta semana, assim como outros também foram e pediram a retirada de pauta de seus projetos, e darei a oportunidade para o Senador Marcos do Val dizer se tem condição de exercer a sua relatoria hoje ou se precisa de tempo e qual é esse tempo para que possamos, então, voltar à pauta o projeto de decreto legislativo. Mas isso será resolvido em instantes, inclusive resolvida também a questão de ordem do Senador Eduardo Girão.

    Nós estamos em processo de votação nominal. Ainda não votaram diversos Senadores. Eu peço que possam exercer o seu direito de voto para que possamos encerrar.

    O próximo orador inscrito é o Senador Alessandro Vieira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2021 - Página 29