Pela Liderança durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados".

Autor
Paulo Rocha (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Paulo Roberto Galvão da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Micro e Pequenas Empresas:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 108, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para possibilitar que o MEI possa contratar até dois empregados".
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2021 - Página 27
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, AUMENTO, VALORES, RECEITA BRUTA, REQUISITOS, ENQUADRAMENTO, EMPRESARIO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), CATEGORIA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, ATIVIDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LIMITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPREGADO.

    O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, infelizmente, nós não logramos o pedido de destaque do PT para a Emenda nº 5, uma vez que nós entramos agora, neste momento, e a justificativa da Secretaria é a de que o projeto não saiu de pauta, apenas foi adiado e, por isso, não tinha mais tempo para que aceitasse o nosso destaque.

    No entanto, eu queria já declarar que o nosso voto é favorável ao projeto, parabenizando o Senador Jayme Campos. No entanto, nós queremos manter a nossa preocupação, que vem exatamente na justificativa do pedido de destaque. Todos nós sabemos que existe hoje um amplo consenso sobre a importância que o microempreendedor individual representa para a economia e carrega também, pelo seu conceito, um projeto de inclusão social e cidadania. São milhares de brasileiros fora da informalidade, legalizados e gerando trabalho e riqueza. No entanto, Sr. Presidente, no mundo todo existe, hoje, uma preocupação com o processo de precarização das relações de trabalho. O argumento do Relator de que existe um conselho fiscalizador da atuação dos MEIs não justifica a nossa preocupação em relação à precarização do trabalho, uma vez que a pergunta e a questão principal é se um MEI aguenta as cargas obrigatórias trabalhistas e previdenciárias de dois funcionários. Essa é a questão. Porque nós sabemos... E um bom exemplo disso é a política das empresas de aplicativos de delivery, de transporte, os chamados "uberistas", de estimular seus próprios funcionários a se tornarem MEIs, como forma de se livrarem dessas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

    Por isso, a possibilidade de contratação de mais um funcionário tem a boa intenção de ampliar o número de empregos, mas, sinceramente, Presidente, aumenta a nossa preocupação de que não vai ao encontro da precarização. Pode verificar que aqueles números que o Líder do Governo deu de geração de emprego, vamos verificar que ali tem um índice muito grande já de trabalho precarizado no Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2021 - Página 27