Pela ordem durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".

Autor
Soraya Thronicke (PSL - Partido Social Liberal/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Educação, Educação Básica, Pessoas com Deficiência:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2201, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio públicas ou subsidiadas pelo Estado".
Publicação
Publicação no DSF de 18/08/2021 - Página 24
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação
Política Social > Educação > Educação Básica
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE, MATRICULA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRECHE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, ESCOLA PUBLICA, SUBSIDIO, RECURSOS PUBLICOS.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu gostaria de parabenizar a Senadora Nilda Gondim, parabenizar o Senador Romário e, em nome da Ana Carolina Matos Pael, filha da minha amiga Claudia Pael, de lá de Campo Grande, abraçar todas as crianças e todos os adolescentes que precisam de prioridade, sim, numa escola pública.

    Eu tive o prazer de colaborar com a Ana Carolina, para que a Prefeitura de Campo Grande colocasse à sua disposição um professor especializado em educação especial para acompanhar exclusivamente a Ana Carolina. Hoje já está equalizada essa situação, mas no passado foi necessário entrar com uma ação judicial. E a Ana Carolina virou símbolo, lá em Mato Grosso do Sul, dessa luta nossa por uma atenção especial também. A legislação já determina que as Prefeituras, que os Estados disponibilizem um professor especialista em educação especial para acompanhar essas crianças, porque elas não têm condições, muitas vezes, de acompanhar junto com os outros alunos, primando pela inclusão social.

    Então é com muita dificuldade que essas crianças, esses adolescentes, essas famílias, enfrentam o dia a dia para que elas consigam aprender, estudar, com tudo aquilo, os direitos que elas merecem, que elas precisam e que já estão abarcados na legislação brasileira.

    O problema, muitas vezes, é que o poder público não respeita a legislação, não cumpre a legislação. Chegaram ao cúmulo de, após uma liminar na Justiça, para que o Município cumprisse com a determinação, cumprisse com a legislação...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) – ... que colocasse à disposição da criança esse professor especializado, o Município chegou a colocar uma adolescente, que, na verdade, era uma estagiária. Então, não cumpriu a determinação e, na época, eu tive que pedir a prisão do então Prefeito de Campo Grande.

    Mas aprendemos muito com isso e eu desejo que as outras crianças brasileiras não passem mais por essa situação. E agora, com o projeto de lei relatado pelo Romário, de autoria da Senadora Nilda Gondim, que consigamos avançar cada vez mais nessas pautas de inclusão.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/08/2021 - Página 24