Pronunciamento de Alessandro Vieira em 14/09/2021
Pela ordem durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 57
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Muito brevemente, Sr. Presidente.
Primeiro, assinalo o respeito ao Relator e recebo as críticas feitas com a humildade que me cabe ter, mas me permito fazer uma reposição de fatos.
O senhor narrou a história de um Prefeito que, forçado pela seca, teve que cavar dois poços para atender à sua população. Esse cidadão restou inelegível pela decisão da Justiça em todo o seu percurso? Quero crer que não, mas o senhor pode claramente me corrigir. Da mesma forma, eu peço que V. Exa. compreenda que, ao não deixar claro na legislação que a omissão no dever de prestar contas, nivela-se por baixo o gestor público brasileiro. Não está clara no texto de V. Exa. esta questão: deixar claro que, no caso da omissão do dever de prestar contas, ele, sim, deve ficar inelegível, mas não está claro no texto de V. Exa., com todo o respeito.
Perdão. Está sem áudio, Senador.