Pronunciamento de Alessandro Vieira em 14/09/2021
Encaminhamento durante a 111ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2001, de 2021 (destaque da Emenda nº 03-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Autor
- Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 2001, de 2021 (destaque da Emenda nº 03-PLEN), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 9, de 2021, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do caput do seu art. 1º os responsáveis que tenham tido as contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, com condenação exclusiva ao pagamento de multa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/09/2021 - Página 65
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, INELEGIBILIDADE, HIPOTESE, JULGAMENTO, IRREGULARIDADE, CONTAS, CONDENAÇÃO, RESPONSAVEL, MULTA, AUSENCIA, DEBITOS.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para encaminhar.) – Obrigado, Sr. Presidente.
Quero reiterar o que já foi falado aqui nesta mesma sessão. Com todo o respeito ao posicionamento do ilustre Relator, de quem a gente reconhece a boa intenção e a capacidade, o teor que trazemos é o teor que consta na Lei Orgânica do próprio Tribunal de Contas – já está lá; a gente não está inventando redação. A gente tenta garantir a defesa, a proteção do bom gestor, a valorização do bom gestor. A gente tenta garantir que, neste momento tão grave do Brasil, isso não se sinalize de uma forma negativa para a sociedade. Entendemos esse posicionamento, fazemos a manutenção do nosso destaque e aguardamos a decisão pelo voto.