Presidência durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Eleições, Partidos Políticos:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 783, de 2021 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 48
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ALTERAÇÃO, CODIGO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, PROIBIÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, ELEIÇÕES, SISTEMA PROPORCIONAL, AUTORIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, VAGA, PARTIDO POLITICO, ALCANCE, QUOCIENTE ELEITORAL.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – O parecer que foi votado no Senado, a partir do projeto original do Senador Carlos Fávaro, impôs os 70%. Então, isso foi uma decisão colegiada do Senado Federal, por maioria. Acho que até por unanimidade, eu imagino. (Pausa.)

    Não, foi por maioria. Perfeito.

    Depois foi para a Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados, alterou-se a regra dos 70%, para se estabelecer a regra dos 80/20, para candidatos também. E agora volta para o Senado para examinarmos isso: ou mantemos a regra da Câmara 80/20, ou restabelecemos a regra dos 70%, que foi aprovada pelo colegiado do Senado. Não tem outra alternativa.

(Intervenções fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Infelizmente, regimentalmente, não há outra alternativa.

    Senador Alvaro Dias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 48