Presidência durante a 118ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações da Presidência sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5919, de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008; e dá outras providências".

Autor
Rodrigo Pacheco (DEM - Democratas/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Poder Judiciário:
  • Considerações da Presidência sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 5919, de 2019, que "Dispõe sobre a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região; altera a Lei nº 11.798, de 29 de outubro de 2008; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 23/09/2021 - Página 51
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), REGIÃO, SEDE, BELO HORIZONTE (MG), JURISDIÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), TRANSFORMAÇÃO, CARGO, VAGA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MG) – Obrigado, Senador Antonio Anastasia.

    Senado Marcelo Castro. (Pausa.)

    Senador Zequinha Marinho, gostaria de se pronunciar? (Pausa.)

    Não? Depois? (Pausa.)

    Muito bem.

    Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.

    Passamos à apreciação da matéria.

    A Presidência submeterá a matéria diretamente à votação simbólica.

    Em votação o projeto e as emendas, em turno único, nos termos do parecer que é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 a 5, de redação, de Relator, e contrário à Emenda nº 1.

    As Senadoras e os Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 2 a 5, de redação.

    O parecer da Comissão Diretora oferecendo a redação final será publicado na forma regimental.

    Discussão da redação final. (Pausa.)

    Encerrada a discussão.

    Em votação.

    As Senadores e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

    Aprovada.

    A matéria vai à sanção.

    Eu gostaria, se me permite, Senador Fernando Bezerra, de cumprimentar o Senador Antonio Anastasia, pelo parecer proferido, na Comissão de Constituição e Justiça, na manhã de hoje, ora aprovado pelo Senado Federal; cumprimentar e agradecer, em nome de Minas Gerais, todos os Senadores e Senadoras, pela aprovação desse projeto.

    Em instantes, passarei a palavra ao Senador Carlos Viana, mas apenas para, de fato, testemunhar o que é essa luta longa e histórica, de Minas Gerais, em relação a este Tribunal. Minas Gerais corresponde, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a cerca de 38% de sua demanda; em matéria de competência delegada, a 49% da demanda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Minas Gerais tem 853 Municípios. A Justiça Federal foi, recentemente, interiorizada, com a criação de diversas varas federais, nos últimos dez anos, interiorizando a prestação jurisdicional federal no interior do Estado de Minas Gerais e no interior do Brasil. No entanto, não acompanhou, na mesma toada, a agilidade da segunda instância.

    De nada vale uma Justiça que tem boa prestação jurisdicional nos seus juizados especiais, nas suas turmas recursais, nas suas varas federais, sem que haja a possibilidade do julgamento ágil de recursos na segunda instância, sabedores todos que são que, na Justiça, a decisão de segunda instância é que torna, na maioria das vezes, efetiva a justiça e consolidado o direito daquele que litiga.

    Portanto, a criação desse tribunal como um desmembramento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região é, antes de mais nada, uma medida de justiça para a Justiça brasileira, especialmente para a Justiça Federal brasileira, porque, além de atender à Justiça de Minas Gerais, significará uma melhor Justiça, inclusive em segunda instância, para os outros Estados que compõem o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o próprio Distrito Federal, que terão, agora, um tribunal menos demandado, considerando as demandas de Minas Gerais com o tribunal próprio.

    E algo muito importante também, destacado pelo Senador Anastasia, é o fato de que esse projeto, oriundo do Superior Tribunal de Justiça – na verdade, do Conselho da Justiça Federal –, inteligentemente, prevê um remanejamento de vagas de estruturas, inclusive de espaço físico, da Justiça Federal de primeira instância, para abrigar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sem, portanto, o incremento de despesas, sem que haja, portanto, gastos que, neste momento, de fato, seriam indevidos.

    Portanto, sob todos os aspectos, sob todas as formas, sob todos os olhares, esse Tribunal Regional Federal, para além de um grande sonho antigo da comunidade de Minas Gerais, especialmente da comunidade jurídica, é uma medida de Justiça inteligente que vai ao encontro de uma Justiça célere em ambas as instâncias – a primeira instância e a segunda instância.

    Não posso deixar de reconhecer, além do trabalho do Senador Anastasia, em especial do Ministro João Otávio de Noronha, ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que capitaneou esse processo todo, desde o seu nascedouro, e da bancada federal de Minas Gerais, na Câmara dos Deputados, que, com muito denodo e com muito empenho, fez aprovar esse projeto, tempos atrás, na Câmara dos Deputados. Dependia do Senado Federal, agora, para a aprovação, nesta Casa, o que ora se concretiza, para bem da Justiça Federal do Brasil, especialmente para bem da Justiça Federal de Minas Gerais.

    Parabéns a todos os envolvidos! Os meus cumprimentos a todos os juízes federais, também, de Minas Gerais, que se dedicaram tanto a essa causa. Foram tantas viagens a Brasília para poderem defender os argumentos contundentes da importância desse tribunal para a Justiça brasileira.

    Portanto, meus cumprimentos a todos, meus agradecimentos ao Senado Federal.

    Passo a palavra ao Senador mineiro Carlos Viana.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/09/2021 - Página 51