Como Relator - Para proferir parecer durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Improbidade Administrativa:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 13
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.

    O SR. WEVERTON (PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - MA. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, Senadoras, cabe-nos relatar as últimas emendas apresentadas em Plenário do Projeto de Lei nº 2.505, de 2021 (10.887, de 2018, na Câmara dos Deputados), que altera a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 e dispõe sobre improbidade administrativa a saber.

    Foram apresentadas aqui as Emendas 56, da Senadora Mara Gabrilli, e 57 do Senador Flávio Arns; 58, do Senador Flávio Arns; 59, da Senadora Rose de Freitas; 60, do Senador Izalci; 61, do Senador Izalci; 62, da Mara Gabrilli; 63, Mara Gabrilli; 64, Mara Gabrilli; 65, Senadora Mara Gabrilli; 66, Senador Carlos Viana; 67, Senadora Mara Gabrilli e 68, da Senadora Mara Gabrilli.

    Na análise, Presidente, eu gostaria aqui de, em conjunto, opinar, porque durante a discussão aqui nós iremos mostrar que alguns pontos já foram superados e outros, claro, que nós vamos pedir aos Colegas Senadores que compreendam a visão dessa relatoria e do que foi construído nas duas Casas. E faço aqui menção diretamente à Senadora Mara Gabrilli, que merece e sempre tem tido o maior carinho, o maior respeito por todos nós que temos tido essa luta da inclusão, luta das minorias e a luta pela acessibilidade.

    Ontem mesmo aprovamos uma PEC importante aqui nesta Casa, no dia do seu aniversário, fazendo com que a política nacional possa ser implantada como política pública, sempre nesse intuito de melhorar, de fortalecer as garantias individuais.

    Então, eu peço vênia à Senadora Mara Gabrilli, mas nós compreendemos que as discussões da lei que trata sobre acessibilidade – também foi feito aqui esse apelo pelo Senador Carlos Portinho, e fizemos a devida explicação –, elas são medidas sancionatórias que são resolvidas na ação civil pública.

    Portanto, o gestor lançou um edital da construção de uma obra e lá não está respeitado o tema acessibilidade, obviamente, o caminho correto é a ação civil pública. Essa legislação é muito forte, está, agora, na Constituição, então, nós não precisamos colocá-la no rol de improbidade, que fica muito aberto, até porque um dos principais focos desse projeto é deixar tipificado o crime de improbidade; por que, realmente, o gestor pode responder caso ele venha a descumprir a legislação.

    Então, eu peço vênia aqui à colega Senadora Mara Gabrilli e aos colegas Senadores para rejeitar as emendas apresentadas, de 56 a 67, e fazer a ponderação para, no final, reafirmar, sem prejuízo técnico, a respeito das emendas apresentadas, considerando o acordo construído com os nobres – até a 68, eu falei até a 67 – colegas, em especial o Senador Lasier e o Senador Alessandro Vieira, considerando as intervenções colhidas na audiência pública em nosso relatório aprovado, hoje, pela CCJ.

    Diversas foram as sugestões apresentadas com o objetivo de aperfeiçoar o projeto que ora discutimos, o que aqui já foi relatado pelo Senador Lasier, então, peço também para já ir direto para o voto.

    Então, face ao exposto, Presidente, nós votamos pelas rejeições dessas Emendas 56 a 68 do PL 2.505, de 2021.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 13