Pronunciamento de Alessandro Vieira em 29/09/2021
Orientação à bancada durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Autor
- Alessandro Vieira (CIDADANIA - CIDADANIA/SE)
- Nome completo: Alessandro Vieira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
CIDADANIA: Não
- Resumo por assunto
-
Improbidade Administrativa:
- Orientação à bancada, pelo Partido CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2505, de 2021, que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa".
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/09/2021 - Página 29
- Assunto
- Administração Pública > Agentes Públicos > Improbidade Administrativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, SANÇÃO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, DISPOSIÇÕES GERAIS, DEFINIÇÃO, AGENTE PUBLICO, AMBITO, APLICAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL, PATRIMONIO PUBLICO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PENA, DECLARAÇÃO DE BENS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL, DISPOSITIVOS, DIREITO PENAL, CRIME, PRESCRIÇÃO.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o Cidadania orienta o voto "não" pelas razões que já apresentamos e pela constatação de que esta Casa agora vota e tenta aprovar um projeto que arquiva automaticamente 40% dos processos de improbidade em tramitação no Brasil. Isso não é razoável em lugar nenhum e é motivo, tenho certeza, de grande desgaste para esta Casa.
Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2021 - Página 29