Orientação à bancada durante a 131ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PROS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".

Autor
Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Republicano da Ordem Social: Sim
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Mulheres, Processo Penal:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PROS, sobre o Projeto de Lei (PL) n° 4194, de 2019, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre Violência Doméstica e Familiar".
Publicação
Publicação no DSF de 14/10/2021 - Página 22
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CODIGO PENAL, MEDIDA CAUTELAR, DEFERIMENTO, MEDIDA DE EMERGENCIA, VIOLENCIA DOMESTICA, POSSIBILIDADE, PRISÃO PREVENTIVA, TIPICIDADE, LESÃO, VIOLENCIA.

    A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, a orientação é "sim". Eu já debati esse projeto. É como eu digo, é como a Senadora Rose estava falando: a gente aperfeiçoa. O dia a dia nos mostra que precisa melhorar cada vez mais, mas a gente sabe que o que vale mesmo é justamente a prevenção, a educação – desde o ensino básico ou fundamental mostrar o respeito por mulheres ou negros como parte da educação.

    A nossa orientação é "sim", Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/10/2021 - Página 22