Pela Liderança durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Desenvolvimento Urbano, Espaços Especialmente Protegidos, Recursos Hídricos:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1869, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências, e altera a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, para regulamentar as faixas marginais de quaisquer cursos d´água natural em áreas urbanas consolidadas". Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 368, de 2012, e com o Projeto de Lei nº 2510, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 15/10/2021 - Página 18
Assuntos
Política Social > Desenvolvimento Urbano
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Meio Ambiente > Recursos Hídricos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, CRITERIOS, CONSOLIDAÇÃO, ZONA URBANA, DEFINIÇÃO, TOLERANCIA, UTILIZAÇÃO, AREA, PROTEÇÃO, MARGEM, RIO, AGUAS FLUVIAIS, AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela Liderança. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, vejo que não está aceita, não foi aceita a sugestão que fiz e, exatamente por isso, não tenho nenhuma segurança em votar a favor do texto, reconhecendo todo o esforço dos que participaram diretamente disso e mais especialmente ontem na sessão, como o Relator Senador Braga, a Senadora Eliziane, o Paulo Rocha, o Senador Esperidião Amin.

    Eu, pessoalmente, não tenho nenhuma segurança de que a Câmara vá manter o texto do Senado e realmente tenho certeza de que o Presidente do Senado vai procurar a Câmara para estabelecer esse bom diálogo, reconhecendo que foi um entendimento. Mas a minha posição, Sr. Presidente, e a posição que eu vou propor ao PSDB é a de votar contra o projeto, porque não há nenhuma segurança de que esse projeto vai ser mantido na Câmara dos Deputados, e a não manutenção desse projeto tira dele o que houve de mais significativo no processo legislativo, que foi a discussão de ontem abordando vários aspectos e chegando a essas mudanças que não resolvem tudo, mas que indicam um propósito de convergência em favor da sustentabilidade, da preservação dos mananciais, etc., etc.

    Então, Sr. Presidente, eu, pessoalmente, votarei contra e encaminharei essa posição como posição da bancada. E vou estar completamente disponível para fazer a autocrítica no momento em que a Câmara aprovar esse projeto como está sendo aprovado neste momento, no Senado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/10/2021 - Página 18