Discussão durante a 153ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".

Autor
Kátia Abreu (PP - Progressistas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Mulheres, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1012, de 2020, que "Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPCMulher)".
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2021 - Página 30
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, CONDENADO, CRIME, FEMINICIDIO, VIOLENCIA DOMESTICA, VIOLENCIA, FAMILIA, MULHER, POLITICAS PUBLICAS, COMBATE, PREVENÇÃO.

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Para discutir.) – Obrigada, Sr. Presidente.

    Eu quero agradecer, em primeiro lugar, à Senadora Eliane Nogueira pelo relatório maravilhoso. Dá para perceber, Senadora Eliane, a sua dedicação, o seu esmero em analisar todos os pontos, todos os artigos da nossa proposta, que, inicialmente, pode até parecer uma proposta simples, mas, na verdade, vai ser de uma grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil.

    Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta, como bem disse a Relatora, propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio; lesão corporal contra a mulher; perseguição contra a mulher e violência psicológica, e tudo ficou, de forma muito competente feito pela Senadora, explicado no seu projeto de lei.

    Quanto a esse cadastro, que também ficará no CNJ, antes nós imaginamos que esse cadastro poderia ou deveria ficar no Ministério da Justiça, mas, como o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, já tem esse banco de dados dos condenados por estupro, nós, então, em uma negociação da própria Relatora e meu gabinete, o CNJ aceitou ficar com o cadastro geral, em que haverá o perfil genético, o perfil social do indivíduo e, se houver uma eventual reincidência, ela também será anotada nesse cadastro.

    A Senadora Eliane Nogueira fez uma ponderação com relação ao Estado de direito, porque eu havia colocado, no meu projeto, que a condenação em segunda instância já poderia ou deveria estar anotada nesse grande cadastro, mas ela verifica que, de acordo com o Estado de direito, todos têm direito à defesa e ao transitado em julgado, e eu apoio. Talvez tenha ficado tentada a colocar a segunda instância, não por não acreditar no que ela determinou no seu relatório, mas por imaginar que, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal entenderia que, em segunda instância, já era a condenação final.

    Eu só gostaria de aproveitar esta oportunidade para registrar que existem outros cadastros que dizem respeito a outros temas no Brasil em que o cidadão já é colocado negativamente até mesmo no transitado em julgado administrativo, sem nem uma primeira instância de condenação, mas eu não quero aqui tratar desse assunto, para não misturar uma coisa tão importante que nós estamos aqui fazendo hoje, e numa outra oportunidade – eu fiz a leitura labial e vi que o Presidente Rodrigo Pacheco já adivinhou ali e sabe do que eu estou falando – discutiremos.

    Então, para ser coerente, eu vou concordar com a Senadora Eliane que essas pessoas deverão estar no cadastro depois do seu processo transitado em julgado. Eu sei dos riscos disso. A Senadora Zenaide conhece bem o assunto. Até que ele seja condenado em segunda e terceira instância, quantas vezes esse cidadão poderá ter praticado crime?

(Soa a campainha.)

    A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) – Mas foi uma opção que nós fizemos enquanto brasileiros, que o transitado em julgado é a hora de as pessoas perderem seu direito à defesa.

    Então, eu parabenizo a Senadora Eliane, peço o voto de todos os colegas Senadores e Senadoras para o CNPC, que é, então, o nosso centro banco de dados, onde estarão todos os registros daqueles condenados definitivamente que praticaram crimes contra a mulher deste País, as mulheres brasileiras.

    Muito obrigada por ter pautado este projeto, Senador Rodrigo Pacheco, nosso Presidente, que não tem medido esforços para pautar os projetos da Bancada Feminina aqui, no Senado Federal, desde que nessa cadeira sentou. Então, eu reitero e lhe agradeço. Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2021 - Página 30