Pronunciamento de Zenaide Maia em 24/11/2021
Orientação à bancada durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PROS, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
- Autor
- Zenaide Maia (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/RN)
- Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Republicano da Ordem Social: Sim
- Resumo por assunto
-
Cultura,
Proteção Social:
- Orientação à bancada, pelo Partido PROS, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 73, de 2021, Lei Paulo Gustavo, que "Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas a aquisição de produtos e serviços vinculados à execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de limites à execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa às fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira".
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/11/2021 - Página 21
- Assuntos
- Política Social > Cultura
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, EMPENHO, MOVIMENTAÇÃO, DESPESA, AQUISIÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, VINCULAÇÃO, EXECUÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, EXCEÇÃO, CONTABILIZAÇÃO, META FISCAL, RESULTADO, TRANSFERENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF), SETOR, CULTURA, COMBATE, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA DE EMERGENCIA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SUPERAVIT, REPASSE, LEI FEDERAL, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, EXECUÇÃO FINANCEIRA, FONTE, DISTRIBUIÇÃO, RESERVA DE CONTINGENCIA, NATUREZA FINANCEIRA.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Paulo Rocha e também o Relator, nosso colega Eduardo Gomes, pela sensibilidade. Essa lei... Imaginem sem a cultura, e a cultura alavanca o turismo. As pessoas vêm visitar o País por suas belezas naturais e por sua cultura. Então, imaginem nessa pandemia sem um filme e sem uma música para ouvir! E esses artistas, a cultura foi o que mais sofreu, como já se disse aqui: o primeiro a fechar e o último a sair. Parabéns, Paulo Rocha, parabéns, Senador Eduardo Gomes.
O PROS orienta "sim", Sr. Presidente.