Pela ordem durante a 30ª Sessão Solene, no Congresso Nacional

Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.

Autor
José Aníbal (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Aníbal Peres de Pontes
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Finanças Públicas, Processo Civil:
  • Sessão Solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 113, de 2021, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências. Considerações acerca de acordo para a promulgação fracionada da referida Emenda Constitucional.
Publicação
Publicação no DCN de 09/12/2021 - Página 12
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas
Jurídico > Processo > Processo Civil
Matérias referenciadas
Indexação
  • SESSÃO SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DESTINAÇÃO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS, ESTABELECIMENTO, REGIME, PAGAMENTO, PRECATORIO, NORMAS, REGIME FISCAL, AUTORIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, MUNICIPIO.

    O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco/PSDB - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – O acordo é a ideia que nós reiteramos aqui, inclusive, quinta-feira passada, com a Câmara. Foi dito explicitamente que isso só avançaria se houvesse também um correspondente entendimento na Câmara dos Deputados. No entanto, está havendo aqui uma divergência que está difícil de sanar neste momento. Saná-la totalmente significa publicar esse texto sem o impacto que se imaginaria que ele causaria. Não vai deixar de haver o auxílio emergencial, até porque o Governo já editou uma medida provisória para assegurar esse auxílio emergencial.

    A melhor solução, Presidente, nessa altura, é deixar para a Câmara e não publicar o art. 107 e o art. 4º, porque aí nós dirimimos e deixamos para a apreciação que vai ser feita pela Câmara e que nós esperamos que seja uma apreciação que crie um texto único dentro daquilo que acordamos aqui com o Líder Fernando Bezerra.

    Essa é a sugestão, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 09/12/2021 - Página 12