Como Relator - Para proferir parecer durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 486, de 2017, que "Dispõe sobre a associação de Municípios".
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/2021 - Página 21
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, ASSOCIAÇÕES, MUNICIPIOS, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, REALIZAÇÃO, OBJETIVO, INTERESSE, POLITICO.

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para proferir parecer.) – Sigo as orientações de V. Exa., Presidente.

    Vou tirar a máscara aqui.

    Srs. Senadores, Sr. Presidente, Sras. Senadoras, servidores do Senado Federal...

    Presidente, o nosso relatório, que é o parecer de um projeto de lei do Senado Federal apresentado pelo nosso querido Senador Antonio Augusto Anastasia, é uma matéria muito importante para os Municípios brasileiros. Ela, de fato, regulariza a situação das associações municipais por todo o Brasil. A gente sabe da importância fundamental que essas associações têm para o enfrentamento das dificuldades que vivem os Municípios brasileiros, num País de dimensões continentais, com peculiaridades em cada região brasileira, diferenças muitas das vezes dentro do próprio Estado, como o Estado de V. Exa., um Estado gigante, com muitas realidades, com 853 Municípios, e muitas das vezes determinadas regiões sofrem muito, por exemplo, com dificuldades estruturantes. Outras regiões precisam fazer um ... E vocacionadas para o desenvolvimento econômico de determinada região daquele próprio Estado... E a saída para desburocratizar muitas das vezes essa atuação a favor das pessoas que vivem ali nesses Municípios é o associativismo municipal, as associações municipais.

    Eu tenho certeza absoluta de que o nosso querido Senador Antonio Anastasia quando apresentou essa proposta – e ele acaba de chegar aqui ao nosso Plenário – era com esse propósito, porque hoje há muita insegurança nessa relação, especialmente dos Municípios, das entidades representativas com os entes federados, com problemas no Judiciário, com problemas no própria Poder Legislativo. E muitas das vezes essa simplificação em relação a decisões políticas de uma região, de uma determinada região, de um determinado Estado, é o único caminho para se promover o desenvolvimento desses Municípios.

    Vejamos bem os consórcios: você tem consórcios para limpeza pública, você tem consórcios para aquisição de medicamentos, você tem consórcios para aquisição da própria merenda escolar, porque, quando você parte do princípio de uma compra ampliada para atender cinco, dez, vinte ou cinquenta Municípios, você tem a lei da oferta e da procura – compra maior, o preço é menor. Essas entidades vêm sofrendo, ao longo dos últimos anos, especialmente em relação ao Poder Judiciário, uma interpretação dúbia em relação a essa constituição, e essa insegurança jurídica causa muitos transtornos.

    Eu quero cumprimentar o Professor Anastasia, que é o autor desse projeto de lei, que dispõe sobre a regularização das associações municipais.

    Nós temos, no âmbito nacional, a Frente Nacional dos Prefeitos e a Frente Nacional dos Municípios. Essas entidades sempre participam do debate da agenda municipalista, e essa sempre foi uma demanda para o Parlamento, tanto Câmara dos Deputados quanto Senado Federal, pelas dificuldades contextualizadas aqui por mim.

    O parecer, Presidente Rodrigo Pacheco, já foi disponibilizado, mostrando para todos os Senadores e Senadoras o que nós tentamos buscar com essa simplificação. É um parecer longo. Eu fiz um pequeno resumo que eu gostaria de fazer a leitura, já que o parecer foi disponibilizado para todos os Senadores, e eu percebo que há, por parte do Senado da República, a compreensão da importância dessa simplificação com garantias jurídicas para as associações municipais.

    O nosso parecer aproveita quase que integralmente o trabalho que foi realizado pelo nobre Senador Lasier Martins, na Comissão de Assuntos Econômicos, e também pelo nosso querido Senador Wellington Fagundes, que apresentou um relatório na Comissão de Constituição e Justiça. Ele nunca chegou a ser votado. A partir dessa manifestação do substitutivo, tanto do Senador Wellington Fagundes como do Senador Lasier Martins, nós iniciamos um trabalho para tentar buscar as contribuições do ponto de vista do autor da matéria, Senador Anastasia, e das contribuições feitas pelo Senador Lasier, pelo Senador Wellington Fagundes e pelas associações. Ainda tínhamos alguns impasses em relação à redação apresentada nos relatórios, especialmente no do Senador Wellington Fagundes. Nós tentamos agregar todas as contribuições, como disse, da Confederação Nacional dos Municípios e também as da Frente, que lutou junto conosco pela aprovação desse projeto, que eu espero que nós consigamos fazer na tarde de hoje.

    Esse projeto visa a referendar uma legislação e dar a importância e a legitimidade que essas entidades já dispõem perante seus associados e naturalmente todas as instâncias políticas que ela interage.

    Apresentamos os princípios e também os principais pontos do nosso substitutivo, que foram identificados com as inovações que foram propostas pela CAE e também no relatório apresentado na CCJ. Incluímos aquilo também em que tínhamos uma discussão, que foi fruto de várias reuniões com o autor do projeto e com as entidades. E acho que conseguimos viabilizar um texto de consenso que desse a transparência adequada para essa entidade, do ponto de vista institucional, e o poder para que essa entidade se comunique com as outras instituições.

    Primeiramente, eu gostaria de parabenizar novamente, como disse, o Senador Anastasia, pela iniciativa do projeto, e o Presidente Rodrigo Pacheco, que me delegou a missão de relatar aqui em Plenário.

    Também destaco o mérito do projeto, que reconhece, legaliza as associações de Municípios, dando-lhes segurança jurídica e legitimando o seu papel na representação desses entes perante os Poderes Executivo e Legislativo, mas, principalmente, como disse ainda há pouco, perante o Poder Judiciário.

    O projeto é constitucional e, no mérito, merece ser aprovado.

    Eu gostaria de frisar os principais pontos do substitutivo para dividir com V. Exas.

    A gente passa a usar agora o termo "associações de representação de Municípios", que fica mais confiável com a função que deverá ser desenvolvida.

    Como segundo ponto também, nós permitimos que eles adotem a natureza jurídica pública ou privada. Esse também era um questionamento que foi dirimido com as reuniões de que nós participamos com as entidades e o autor do projeto. Agora, a associação vai escolher se ela é pública ou é privada, e não precisa de lei que autorizava que cada Município, se for pública, que também vai precisar cumprir o art. 37 da nossa Constituição.

    A sua finalidade passa a ser bastante ampla: defender interesses gerais dos Municípios associados – esse é o termo proposto na redação –, inclusive representar, judicial e extrajudicialmente, seus associados e fazer a defesa de seus interesses junto aos Poderes Executivo, Legislativo e de outras esferas, bem como junto ao Ministério Público e também aos tribunais de contas – isso também é uma inovação nesse relatório.

    Outro ponto é que, apesar de não poderem prestar serviços públicos, já que não são consórcios públicos, autorizamos que desenvolvam projetos educacionais, esportivos e culturais no interesse de seus associados. Isso foi fundamental na construção do entendimento desse relatório.

    Quinto ponto: a filiação vai ficar estabelecida nos termos do parecer da CAE, mediante um ato do Prefeito da cidade.

    Também incorporamos uma sugestão, e a anunciei, ainda há pouco, ao Senador Izalci, da inclusão do relatório da CAE, incluindo o Distrito Federal, que também poderá participar de associações.

    A aquisição de bens e contratação de pessoal – ainda que adotem a forma privada e não precisem com isso seguir a lei de licitações e contratar pessoal mediante concurso público – deverão, em qualquer caso, obedecer ao princípio constitucional da administração pública, proposto no substitutivo da CAE, da transparência para todos os seus atos.

    Em relação à Lei de Acesso à Informação, além de manter sua submissão a todos os termos da lei, fomos além em nosso substitutivo e determinamos que as associações devem publicar na internet as contribuições dos entes municipais nesse consórcio.

    Quanto à prestação de contas, adotamos a fórmula trazida pelo parecer da CAE do nosso Senador Lasier: a prestação será feita perante a assembleia geral da associação, como ocorre com a associações em geral; aos tribunais de contas caberá fiscalizá-las indiretamente, mediante a análise da conta dos Municípios associados, que era o parecer do Senador Lasier.

    Quanto aos estatutos, deverão, evidentemente, obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, dentre outros.

    Também a exclusão de Município que não cumpra a sua obrigação poderá ser feita após uma suspensão, assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório, regra do projeto de lei original, aperfeiçoada, naturalmente, pelo nosso substitutivo, com o acatamento da Emenda nº 3 – PLEN.

    Também demos dois anos de prazo para as atuais associações se adaptarem a essa nova legislação, nos termos que foram propostos na Comissão de Assuntos Econômicos. Por que dois anos? Porque, quando do novo Código Civil, o prazo foi de 12 meses, e nós tivemos que prorrogar os 12 meses, porque muitas associações não conseguiram cumprir os seus prazos. Aqui nós já demos a carência de 24 meses, para que a gente não precise, lá na frente, alterar o prazo de enquadramento, digamos assim, nessas novas regras.

     Também acolhendo a Emenda nº 11 – PLEN, vamos resolver uma questão... Perdão, essa questão foi resolvida, Presidente Rodrigo. Havia uma proposta do Senador Angelo Coronel para que a gente pudesse resolver um problema do Fundeb, que ficou de passivo da nova lei, mas está na pauta, como o próximo item, uma proposta mais aperfeiçoada e mais específica em relação a esse assunto.

    Nós tínhamos incluído aqui, mas nós retiramos do nosso parecer, porque a matéria que iremos votar, logo em seguida, vai resolver, de uma vez, esse problema da questão das contas que foram adquiridas por bancos privados, porque até então, no texto da lei do Fundeb apresentada e sancionada, ficou uma dúvida sobre bancos públicos. Só que muitos Municípios brasileiros já haviam feito a venda das suas folhas para bancos privados, e isso estava dando um problema no pagamento dos servidores e também no consignado dessas pessoas nos Municípios.

    Enfim, nós precisamos – e eu queria, rapidamente, concluir – entender o papel importante dessas associações. Lá no Amapá, um Estado com 16 Municípios, nós temos o Presidente Carlos Sampaio, que está aqui, em Brasília, hoje, e, em nome do Presidente Carlos Sampaio, Prefeito do Município de Amapá, quero estender a todos os 5.570 Prefeitos brasileiros que estão no dia a dia enfrentando essas dificuldades e que clamavam por essa regularização.

    Eu peguei o exemplo de Minas Gerais por ser o Estado brasileiro com o maior número de Municípios, mas ele se replica na realidade de todas as regiões. Mesmo no Amapá, meu Estado, um Estado com 16 Municípios, a gente precisava dar a segurança para as nossas associações se enquadrarem dentro dos termos do novo regramento jurídico e, ao mesmo tempo, poderem tratar, de forma mais equilibrada e mais consistente, da sua relação com os outros entes para aquele consórcio, para aquela região metropolitana ou para aquela iniciativa onde se consiga agregar um número maior de Municípios para fazer também, como disse ainda há pouco, a aquisição de produtos para os Municípios.

    Então, eu queria concluir...

    Eu quero passar a palavra ao Senador Anastasia, que me pede a palavra, para que ele possa também, como autor do projeto, fazer a sua manifestação, e eu tenho a convicção de que já há o entendimento. E eu peço, Presidente Rodrigo, que a gente possa votar de forma simbólica, por aclamação, esse projeto, que é importantíssimo para a regularização das associações municipais por todo o nosso País.

    Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia, autor do projeto.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. PSD - MG) – Concluiu, Presidente Davi?

    O SR. DAVI ALCOLUMBRE (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Exatamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/2021 - Página 21