Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 16/12/2021
Como Relator - Para proferir parecer durante a 174ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3820, de 2021, que "Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Homenagem:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3820, de 2021, que "Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid-19".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/12/2021 - Página 75
- Assunto
- Honorífico > Homenagem
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, LIVRO, HOMENAGEM, CATEGORIA PROFISSIONAL, TRABALHADOR, SAUDE, ATUAÇÃO, COMBATE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Para proferir parecer.) – Esta matéria, também oriunda, proveniente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, rapidamente, tem três artigos.
O primeiro institui o Livro de Heróis e Heroínas da Pandemia, depositando-se esse livro no Panteão dos Heróis da Pátria, que fica localizado aqui em Brasília, na Praça dos Três Poderes.
O segundo prevê a inscrição perpétua no livro em homenagem a todos os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento da covid-19. Como eu já havia destacado, o Brasil foi, lamentavelmente, o País que mais matou profissionais da saúde no curso da pandemia. Foram médicos, médicas, enfermeiros, enfermeiras, técnicos de enfermagem e diferentes profissionais.
O terceiro artigo é a cláusula de vigência, prevista para a data da publicação.
É uma matéria honorífica e amplamente simples, para que no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves se inclua esse livro.
Obviamente, a matéria contém todas as regras de constitucionalidade e regimentalidade, coaduna-se com os parâmetros constitucionais e tem perfeita técnica legislativa.
Obviamente, quanto ao mérito – nem é preciso destacar –, é necessário lembrar tudo que ocorreu no País nestes tristes dias de pandemia, que ainda enfrentamos, para que nós não nos esqueçamos, para que as gerações futuras não se esqueçam e para que, sobretudo, nunca mais aconteça. Tenho certeza, Sr. Presidente, de que, se não fosse pela atuação desses profissionais de saúde, o tamanho da tragédia brasileira seria ainda muito maior do que esses mais de 600 mil compatriotas que perderam a vida. O objetivo da matéria é representar o registro perpétuo do justo reconhecimento a todos estes brasileiros e brasileiras profissionais da saúde, que entregaram a sua vida para salvar a vida de tantos outros compatriotas. É esse o mérito do projeto.
Obviamente, o parecer é pela aprovação, Sr. Presidente.